TRT3 30/06/2021 ° pagina ° 5456 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EDUARDO VERISSIMO ALVES DE
CARVALHO(OAB: 73256/MG)
JANES GOMES SILVA(OAB:
90773/MG)
FULVIO FERREIRA PENA(OAB:
130260/MG)
JOSE GERALDO LINHARES
LACERDA(OAB: 66344/MG)
5456
expostos, que integram este dispositivo.
Custas pela executada, no importe de R$ 55,35, nos termos do
artigo 789-A da CLT.
Com o trânsito em julgado, considerando a garantia integral do juízo
e a manifestação da exequente (ID f166b3b), tornem conclusos
Intimado(s)/Citado(s):
para designação de audiência para tentativa de conciliação quanto
- UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ao pedido de reserva de honorários de sucumbência da ação
coletiva, conforme requerido pelos terceiros nos IDs 52d07ad e
7be8f3f, cadastrados de forma concentrada na pessoa do Sr. JOSE
GERALDO LINHARES LACERDA.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO
Nada mais.
FGBA/gvol
INTIMAÇÃO
CORONEL FABRICIANO/MG, 29 de junho de 2021.
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1a6ac3
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
proferida nos autos.
I- RELATÓRIO
EDILEUSA PEREIRA DA SILVA opõe Impugnação à Sentença de
Liquidação, com razões às pp. 729-740 (ID e039e91).
Intimada, a executada apresenta impugnação, com razões às pp.
760-766 (ID 906aeba).
É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
1.ADMISSIBILIDADE
Aviados a tempo e modo, conheço da impugnação.
2.IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Processo Nº CumSen-0010104-08.2021.5.03.0034
EXEQUENTE
EDILEUSA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WASHINGTON SOUZA
BATISTA(OAB: 128740/MG)
EXECUTADO
UNIMED VALE DO ACO
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
TERCEIRO
JOSE GERALDO LINHARES
INTERESSADO
LACERDA
ADVOGADO
EDUARDO VERISSIMO ALVES DE
CARVALHO(OAB: 73256/MG)
ADVOGADO
JANES GOMES SILVA(OAB:
90773/MG)
ADVOGADO
FULVIO FERREIRA PENA(OAB:
130260/MG)
ADVOGADO
JOSE GERALDO LINHARES
LACERDA(OAB: 66344/MG)
A exequente aduz que os cálculos homologados se encontram
equivocados, não havendo que falar em preclusão.
Todavia, os cálculos da reclamada foram oportunamente
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO LINHARES LACERDA
homologados em 26.05.2020 (7588cfa), sem que a exequente tenha
apresentado tempestivamente seus cálculos ou questões aos
cálculos apresentados, pelas razões ali expostas, que ratifico neste
PODER JUDICIÁRIO
momento.
JUSTIÇA DO
Assim sendo, uma vez que a exequente quedou-se inerte,
ocasionou a preclusão, sendo certo que os itens e valores
componentes do cálculo homologado não poderão ser objeto de
impugnação, ainda que após a garantia do juízo.
Assim, mantenho as contas homologadas e julgo improcedente a
impugnação à sentença de liquidação.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1a6ac3
proferida nos autos.
I- RELATÓRIO
EDILEUSA PEREIRA DA SILVA opõe Impugnação à Sentença de
Liquidação, com razões às pp. 729-740 (ID e039e91).
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação
oposta por EDILEUSA PEREIRA DA SILVA para julgá-la
IMPROCEDENTE, em conformidade com os fundamentos acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169017
Intimada, a executada apresenta impugnação, com razões às pp.
760-766 (ID 906aeba).
É o relatório.