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TRT3 ° 3253/2021 ° Página 6955

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TRT3 25/06/2021 ° pagina ° 6955 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

6955

(in)validade de norma coletiva.
Em decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário com
Agravo 1.121.633/GO, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a

DESPACHO - OFÍCIO

existência de repercussão geral da questão constitucional afeta à
validade das normas coletivas que reduzem direitos não previstos

Vistos os autos.

constitucionalmente (TEMA 1046) e determinou a suspensão de

Solicite-se resposta ao ofício de ID 05eb3d4, expedido em

todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem

07/06/2021 aos destinatários supracitados.

sobre a questão, o que engloba o presente feito, conforme

Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de

observado.

OFÍCIO ao presente despacho, devendo cópia deste ser

Diante do exposto, e nos termos do artigo 1035, §5º, do CPC, em

encaminhada aos destinatários para fiel cumprimento no prazo de

obediência à decisão do STF, determino a suspensão imediata do

10 dias.

presente feito até o julgamento da questão constitucional nos autos

A resposta poderá ser encaminhada por meio eletrônico (e-mail:

do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO.

[email protected]), constando como referência o número do

Retire-se o processo de pauta.

processo (0011392-22.2016.5.03.0048).

Decidida a questão constitucional, apraze-se audiência de instrução

ARAXA/MG, 24 de junho de 2021.

processual, tomando as providências de praxe.

DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA

Intimem-se as partes.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

ARAXA/MG, 24 de junho de 2021.
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0011392-22.2016.5.03.0048
AUTOR
MARCIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
FABIANO RESENDE VIEIRA(OAB:
133559/MG)
RÉU
ARAXA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JEFFERSON WILKER PEREIRA
DORNELAS(OAB: 117199/MG)

Processo Nº ATOrd-0011611-68.2019.5.03.0100
AUTOR
EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JUCIARA APARECIDA OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 199992/MG)
ADVOGADO
GERALDO JUNEO PEREIRA DA
FONSECA(OAB: 116409/MG)
RÉU
JOSE BELCHIOR DOS SANTOS
ADVOGADO
MAIKO BATISTA COSTA(OAB:
132742/MG)
TESTEMUNHA
WELINGTON CARLOS MARTINS
PERITO
FERNANDO FERREIRA BOTELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELCHIOR DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95160d

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e3daf

proferido nos autos.

proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
DESTINATÁRIO 1: MUNICÍPIO DE ARAXÁ
ENDEREÇO: AVENIDA ROSÁLIA ISAURA DE ARAÚJO, S/N,

Vistos os autos.

BAIRRO GUILHERMINA VIEIRA CHAER, EM ARAXÁ/MG, CEP

Tendo em vista a excepcionalidade do momento atual e diante do

38.180-802

grave quadro proporcionado pela pandemia provocada pelo novo

DESTINATÁRIO 2: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE

coronavírus - COVID-19, nos termos da Portaria Conjunta

CONSÓRCIOS LTDA.

GP/GCR/GVCR N. 223, de 3 de setembro de 2020 e da Portaria

ENDEREÇO: AVENIDA AMAZONAS, N. 126, CENTRO, EM BELO

Conjunta GCR/GVCR N. 11, de 3 de setembro de 2020, cancelo a

HORIZONTE/MG,CEP 30.180-001

audiência presencial anteriormente marcada e designo audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168775

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