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TRT3 ° 3252/2021 ° Página 474

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TRT3 24/06/2021 ° pagina ° 474 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

474

(redação dada pela Lei 13.015/14).

repele a aplicação da Recomendação n. 198 da OIT, não

Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de

importando em vulneração aos artigos 2º, 3º, 6º, parágrafo único, da

Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em

CLT, c/c arts. 1º, III, e V, 7º ou 93, todos da CR/1988.

consonância com a sua Súmula 442.

Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está

Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,

assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para

em seus temas e desdobramentos (relação de emprego e direitos

se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e

correlados), não demonstra violação literal e direta de qualquer

provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase

dispositivo da Constituição da República ou contrariedade com

processual, à luz da Súmula nº 126 do TST.

Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, como exige o citado

As assertivas recursais de que restaram preenchidos todos os

preceito legal.

requisitos legais necessários ao reconhecimento do vínculo de

Não verifico ofensa à literalidade dos dispositivos constitucionais

natureza empregatícia não encontram respaldo na moldura fática

apontados, relativos aos direitos sociais do trabalhador, diante da

retratada na decisão recorrida.

conclusão adotada pela Turma, com base no conjunto probatório

Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais

dos autos, no seguinte sentido:

apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria

(...) o recorrente, como motorista do aplicativo, tinha autonomia para

meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento

trabalhar no momento que lhe fosse conveniente, segundo seu

do recurso de revista, de acordo com as reiteradas decisões da

interesse, pelo tempo que lhe aprouvesse, o que é incompatível

SBDI-I do TST (AIRR - 1000615-14.2015.5.02.0471 , Relatora

com o vínculo empregatício, traduzindo a autonomia no

Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 25/10/2017,

desempenho de suas funções;

2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-

(...)o motorista de aplicativo presta serviços mediante a oferta à

78.2004.5.09.0091, julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra Maria

empresa de sua própria ferramenta de trabalho: o veículo, arcando

de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-

com a manutenção e despesas derivadas do consumo do bem,

25.2006.5.02.0301, julgado em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa

fatores que afastam a relação havida entre as partes da

Maria Weber, 3ª Turma, DEJT de 13.11.2009).

empregatícia. Fundamentou não existir alteridade, visto que a

CONCLUSÃO

reclamada não arca com os custos do transporte (veículo e sua

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

manutenção), sendo somente responsável pela oferta do aplicativo;

Publique-se e intime-se.

(...)em casos análogos, da mesma empresa, firmou o entendimento
de que o uso de GPS, a sugestão de itinerário, a verificação da

BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2021.

quilometragem percorrida, o envio de mensagens, a existência de

Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto

tarifas que estimulam o atendimento de regiões mais demandadas,

Desembargador(a) do Trabalho

a utilização de tabelas preços, a exigência quanto ao tipo de
veículos, a estipulação de qualificação dos motoristas, de regras de
atendimento ou comportamento no curso da prestação de serviços,
ou a mera avaliação do prestador imediato dos serviços pelos
usuários, não importam em ingerências à autonomia, inclusive
porque não há direcionamento a um trabalhador específico, tendo
como objetivo a padronização, propiciando maior segurança na
execução do serviço oferecido, com a fidelização do consumidor, de

Processo Nº RORSum-0010092-39.2021.5.03.0019
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
ERLON FREDERICO DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)

modo a permitir a manutenção da plataforma digital no mercado;
(...) a existência de regras e ou sanções contratuais consiste em
prática comum em diversos contratos, não são exclusivas da

Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

relação de emprego, e, portanto, não são suficientes para importar
em configuração de poder disciplinar ou hierárquico.
(...)o recorrente não se encontra inserido na estrutura produtiva da

PODER JUDICIÁRIO

recorrida, não havendo se falar em subordinação jurídica, seja em

JUSTIÇA DO

sua versão clássica, ou em sua denominação estrutural, o que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168712

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