TRT3 24/06/2021 ° pagina ° 2104 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos
embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes
provimento parcial para prestar esclarecimentos, sem alterar o
julgado.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2021.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
2104
Processo Nº RORSum-0010442-20.2020.5.03.0065
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
CONSTRUTORA ELIPSE LTDA - ME
ADVOGADO
OLIVIO MANGERONA NETO(OAB:
106317/MG)
ADVOGADO
THALES RIBEIRO CORREA(OAB:
196526/MG)
RECORRENTE
ELIPSE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
OLIVIO MANGERONA NETO(OAB:
106317/MG)
ADVOGADO
THALES RIBEIRO CORREA(OAB:
196526/MG)
RECORRENTE
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO
ADRIANO CUSTODIO DE JESUS
ADVOGADO
LIDIANE CRISTINA FLORES
CORREA(OAB: 91326/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ELIPSE LTDA - ME
Processo Nº AP-0010630-88.2015.5.03.0032
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
AGRAVANTE
OSIAS ALVES LEMOS
ADVOGADO
Daniela Costa e Silva Vianna(OAB:
127120/MG)
ADVOGADO
KELLY CRISTINA OLIVEIRA
BAIA(OAB: 125893/MG)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO BEDETE DA
SILVA(OAB: 108971/MG)
AGRAVADO
EVOL ENGENHARIA LTDA
AGRAVADO
CLAUDIO VIEIRA RESENDE
AGRAVADO
ANGRA INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu de ambos os
recursos; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao
recurso da primeira e segunda reclamadas para excluir a
indenização por dano moral, vencido parcialmente o Exmo. Juiz
Convocado Relator quanto à exclusão da indenização por danos
Intimado(s)/Citado(s):
morais; sem divergência, deu provimento ao da terceira reclamada
- EVOL ENGENHARIA LTDA
para absolvê-la de toda a condenação imposta, cabendo ao
reclamante pagar-lhes honorários advocatícios, na forma da
fundamentação; reduziu o valor da condenação para R$8.000,00,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
com custas de R$160,00, pela primeira e segunda reclamadas;
repetição indébito quanto ao valor das custas recolhido a maior, na
forma da Resolução Regional 167, de 20/01/21.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos
BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2021.
embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes
provimento parcial para prestar esclarecimentos, sem alterar o
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
julgado.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2021.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº RORSum-0010442-20.2020.5.03.0065
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
CONSTRUTORA ELIPSE LTDA - ME
ADVOGADO
OLIVIO MANGERONA NETO(OAB:
106317/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168712