TRT3 28/05/2021 ° pagina ° 2065 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
forma do §2º, do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão.
SEM DEPÓSITO RECURSAL NOS AUTOS.
Conforme sentença/acórdão, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
2065
Processo Nº ATSum-0010714-37.2019.5.03.0004
AUTOR
GERALDO VIEIRA ALVES
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE DA SILVA
CASTRO(OAB: 108893/MG)
ADVOGADO
WALCAR COSTA PEREIRA(OAB:
60884-A/MG)
RÉU
ARANTES ALIMENTOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
IGOR BILLALBA CARVALHO(OAB:
247190/SP)
OBRIGAÇÕES DE FAZER - No prazo de apresentação dos
cálculos, deverá a reclamante disponibilizar a sua CTPS na
Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos, onde o
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO VIEIRA ALVES
documento permanecerá para anotação pelo(a) reclamado(a). No
prazo de vista dos cálculos, independentemente de nova intimação,
deverá o reclamado cumprir as obrigações de fazer estipuladas na
PODER JUDICIÁRIO
sentença, a saber:1ª ré a anotar na CPTS da autora o vínculo
JUSTIÇA DO
empregatício vigente entre as partes no período de 27/05/2020 a
04/03/2020, na função de analista fiscal, com salário mensal de
R$2.200,00. Para tanto, em 5 (cinco) dias após o trânsito da
presente decisão, a autora deverá ser intimada apresentar a CTPS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6342a8
proferido nos autos.
no balcão da Secretaria do Juízo.Ato contínuo, proceda-se à
intimação da ré para, em igual prazo, cumprir a obrigação
JLCN
Despacho
determinada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30
dias.
Vistos.
Tanto o advogado do autor quanto do réu deverão agendar um
horário para a retirada dos documentos pelo e-mail
Registrado no sistema o trânsito em julgado da sentença com data
de 13/05/2021 e o início da liquidação por cálculos.
[email protected] , à Rua Curitiba 835, 1o. andar.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS conforme
sentença (condeno as rés a pagar ao advogado da autora os
honorários de sucumbência, ora fixados em 5%, a serem calculados
sobre o valor da liquidação.Na mesma linha, condeno a autora a
Intimem-se as partes para apresentarem os seus cálculos de
liquidação, com inclusão dos recolhimentos legais e observância do
Provimento 04/2000/TRT/MG e da IN/RFB 1500/14 (IR), no prazo
de 10 dias.
pagar ao advogado das rés os honorários de sucumbência,ora
fixados igualmente em 5%, a serem calculados sobre a diferença
entre o valor da liquidação dos pedidos e o valor atribuído à causa).
Sendo deferido ao autor o benefício da Justiça gratuita, caso não
tenha auferido benefício econômico suficiente para arcar com a
Nos 08 dias imediatamente subsequentes, independentemente
de nova intimação, deverão as partes impugnar de forma
específica e fundamentada os cálculos porventura apresentados, na
forma do §2º, do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão.
condenação em honorários sucumbenciais, nos termos do art. 791A, §4º, CLT, o respectivo valor ficará sob condição suspensiva de
SEM DEPÓSITO RECURSAL NOS AUTOS.
exigibilidade e somente poderá ser executado se nos dois anos
subsequentes ao transito em julgado desta decisão o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou o deferimento da gratuidade. Decorrido o
prazo acima, fica extinta a obrigação do beneficiário da gratuidade
BELO HORIZONTE/MG, 28 de maio de 2021.
DANIEL CHEIN GUIMARAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
da justiça.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de maio de 2021.
DANIEL CHEIN GUIMARAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167466
Processo Nº ATOrd-0011813-47.2016.5.03.0004
AUTOR
MAYARA SOUZA PINTO
ADVOGADO
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 76647/MG)
ADVOGADO
FELIPE GROSSI DIAS(OAB:
101278/MG)
ADVOGADO
LIVIA MILAGRES LOPES SIQUEIRA
GOMES(OAB: 120911/MG)