TRT3 14/05/2021 ° pagina ° 5387 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MAURICIO SOARES CABRAL(OAB:
52919/MG)
CONSTRUTORA SOMIRO LTDA - ME
CAIXA ESCOLAR TITO ALVES PINTO
NATALIA GOMES DE FREITAS(OAB:
147001/MG)
REGINA PACIS ALVES PINTO(OAB:
169738/MG)
MILTON SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 88892/MG)
JOSE LELES SOBRINHO(OAB:
161237/MG)
5387
ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 05 dias, COMPROVAR o
levantamento.
Dê-se ciência à 2a executada.
Comprovado o levantamento, venham os autos conclusos para
fixação do débito remanescente e intimação da 2a. reclamada para
quitação, conforme requerimento de Id.e9e6116.
CORONEL FABRICIANO/MG, 14 de maio de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
MATHEUS MARTINS DE MATTOS
- CAIXA ESCOLAR TITO ALVES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab18db
proferido nos autos.
Vistos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010362-23.2018.5.03.0034
AUTOR
ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAURICIO SOARES CABRAL(OAB:
52919/MG)
RÉU
CONSTRUTORA SOMIRO LTDA - ME
RÉU
CAIXA ESCOLAR TITO ALVES PINTO
ADVOGADO
NATALIA GOMES DE FREITAS(OAB:
147001/MG)
ADVOGADO
REGINA PACIS ALVES PINTO(OAB:
169738/MG)
ADVOGADO
MILTON SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 88892/MG)
ADVOGADO
JOSE LELES SOBRINHO(OAB:
161237/MG)
Valor do débito (Id.f630f3a): R$28.294,30 (Crédito do reclamante:
R$25.295,39, Contribuição previdenciária: R$1.490,65, Honorários
adv. devidos pelas reclamadas ao procurador do autor: R$1.284,00,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Custas processuais R$224,26).
Frustrada a execução em face da 1a. executada, devedora
principal, redirecionou-se a execução em face da 2a. executada,
PODER JUDICIÁRIO
responsável subsidiária pelo débito (Id.f3a4471).
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o Acórdão de Id.5c8d4f9, que declarou subsistente
a penhora efetuada via sistema Bacenjud na conta corrente de
titularidade da segunda executada, autorizo a movimentação da
conta judicial 04851663-5 (valor R$20.039,42, consulta em
14/05/2021) para quitação da seguinte parcela:
a) Crédito do autor: R$25.295,39 (a ser transferido em favor de
MATEUS GENEROSO PEREIRA, CPF: 118.985.456-26, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0118, Operação 013, Conta
Poupança 29588-8, conforme dados bancários indicados no
Id.4ebe36c).
Liberar todo saldo existente na conta.
Por medida de economia e celeridade processual, este despacho,
devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, valendo como alvará.
Tendo em vista a suspensão presencial dos trabalhos no Eg. TRT
3ª Região, bem como nas agências da CEF localizadas nos prédios
do Tribunal, intime-se o reclamante para enviar uma via deste
despacho/alvará para a CEF, via e-mail ([email protected]), a
fim de que seja transferido o crédito liberado.
Após o cumprimento dessa ordem de pagamento, deverá a CAIXA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166751
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab18db
proferido nos autos.
Vistos.
Valor do débito (Id.f630f3a): R$28.294,30 (Crédito do reclamante:
R$25.295,39, Contribuição previdenciária: R$1.490,65, Honorários
adv. devidos pelas reclamadas ao procurador do autor: R$1.284,00,
Custas processuais R$224,26).
Frustrada a execução em face da 1a. executada, devedora
principal, redirecionou-se a execução em face da 2a. executada,
responsável subsidiária pelo débito (Id.f3a4471).
Tendo em vista o Acórdão de Id.5c8d4f9, que declarou subsistente
a penhora efetuada via sistema Bacenjud na conta corrente de
titularidade da segunda executada, autorizo a movimentação da
conta judicial 04851663-5 (valor R$20.039,42, consulta em
14/05/2021) para quitação da seguinte parcela:
a) Crédito do autor: R$25.295,39 (a ser transferido em favor de
MATEUS GENEROSO PEREIRA, CPF: 118.985.456-26, CAIXA