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TRT3 ° 3221/2021 ° Página 7767

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TRT3 12/05/2021 ° pagina ° 7767 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

7767

férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa de 40%.

todo o período contratual e não impugnou os documentos (escalas

Indevidos os reflexos do adicional de periculosidade sobre DSR já

de trabalho e diários de viagem) que acompanham a manifestação

incluído no salário básico.

apresentada pela reclamada às fls. 273/276.

Acolho, em parte, o pedido.

Os diários de viagem registram as ocorrências atendidas pelo

2.11-DAS DIFERENÇAS DE DIÁRIAS

reclamante dentro e fora de Lavras (destino de viagens) e o valor

Aduziu o reclamante que realizava viagens para Belo Horizonte e

das diárias. É possível verificar nos diários de viagem de fls. 503 e

para São Paulo, mas não recebia corretamente o pagamento de

519 que o reclamante viajou para São Paulo e Belo Horizonte,

diárias, na forma estabelecida pela CCT. Requereu o pagamento

respectivamente nos dias 09/04 e 04/06 de 2019, as diárias foram

das diferenças de diárias, considerando o valor mínimo de R$40,06

pagas com base nos valores de R$30,00 e R$40,00. Em outras

previsto na cláusula décima segunda da CCT.

ocasiões, as diárias para Belo Horizonte foram pagas com base no

Em sua contestação aduziu a reclamada que o reclamante realizava

valor de R$25,00, como nos dias 11 e 12/08/2017 (fl. 356).

viagens para cidades ao redor de Lavras e que as diárias devidas

Além disso, verifico que o reclamante viajava a serviço para várias

foram corretamente pagas.

localidades dos estados de Minas Gerais e de São Paulo, como

Conforme dispõe a cláusula décima segunda da CCT:

também para outros estados como o Rio de Janeiro, efetuando a

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIA DE VIAGEM

reclamada o pagamento de diárias com base em valores inferiores

A partir do dia primeiro de agosto de 2.017, para cobrir as

ao estipulado na CCT (fls. 364, 376 e 377).

despesas com alimentação e repouso, as empresas pagarão a

No caso em análise, ressalto que o reclamante requereu o

todos os seus motoristas de viagem, assim qualificados no

pagamento de diferenças de diárias, com base no valor de R$40,06

contrato de trabalho, uma diária no valor de R$ 40,06 (quarenta

previsto na CCT, devido a partir de 1º/08/2017, limitando seu pedido

reais e seis centavos).

às viagens com destino às cidades de Belo Horizonte e de São

Parágrafo primeiro – A diária é determinada pela jornada de

Paulo.

trabalho em cada período entre 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) horas,

Por outro lado, saliento que nos diários de viagem, juntados pela

independente da quantidade de horas trabalhadas em cada dia para

reclamada, além dos dias em que foram realizadas viagens, não há

exercer a atividade externa ou quando estiver à disposição da

indicação dos horários de início e término das viagens (saída e

empresa por qualquer motivo.

retorno à sede da empresa), distância percorrida, o que dificulta a

Parágrafo segundo – As empresas poderão optar pelo pagamento

apuração, por meio dos mencionados documentos, do tempo efetivo

das diárias através de prestação de contas ao final de cada viagem.

gasto pelo autor nas viagens e a quantidade de diárias de viagem

Neste caso, o motorista apresentará documento fiscal

devidas.

comprobatório das despesas realizadas, respeitando o valor mínimo

Pelo teor da prova testemunhal, concluo que o reclamante fazia a

estabelecido no “caput” desta cláusula.

cada semana, em média, 3 viagens para Belo Horizonte com

Parágrafo terceiro– Em qualquer hipótese – diária ou prestação

início e retorno no mesmo dia, bem como 1 viagem para São

de contas – as empresas farão a antecipação da verba necessária.

Paulo, com início em um dia e retorno no dia seguinte, durante

Parágrafo quarto – Equipara-se ao motorista de viagem, para

as viagens despendia tempo na realização de serviços diversos da

efeito de pagamento de diária, o motorista e a equipe do

condução do veículo, em ambas situações.

veículo de distribuição em eventual serviço externo num raio

Diante da prova produzida, condeno a reclamada a pagar ao

superior a 30 (trinta) quilômetros do município da sede ou filial

reclamante diferenças das diárias de viagens, a serem apuradas

onde foram contratados. Neste caso, o pagamento de diária

com base no valor de R$40,06 fixado pela CCT, a partir de

exclui o pagamento da ajuda de alimentação definida nesta

1º/08/2017 até o término do contrato em 18/01/2020 (TRCT),

convenção. (fl. 39).

considerando apenas as viagens com destino às cidades de Belo

Depreendo da prova testemunhal que os motoristas da reclamada

Horizonte e de São Paulo e os valores pagos informados no item 10

realizavam viagens de curta e longa distância, atendiam, em média,

da petição inicial.

de 3 a 4 ocorrências por semana, para fora de Lavras, as mais

Na apuração das diferenças de diárias deve ser observado que:

atendidas eram para Belo Horizonte e São Paulo, sendo a maioria

a)nas viagens para São Paulo, são devidas 2 diárias por

para Belo Horizonte. Os valores pagos a título de diárias eram

semana;

deR$25,00 nas viagens para BH e R$30,00 para São Paulo.

b)nas viagens para Belo Horizonte, são devidas 3 diárias por

Convém ressaltar que o reclamante não anexou CCT válida em

semana;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166613

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