TRT3 12/05/2021 ° pagina ° 7767 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa de 40%.
todo o período contratual e não impugnou os documentos (escalas
Indevidos os reflexos do adicional de periculosidade sobre DSR já
de trabalho e diários de viagem) que acompanham a manifestação
incluído no salário básico.
apresentada pela reclamada às fls. 273/276.
Acolho, em parte, o pedido.
Os diários de viagem registram as ocorrências atendidas pelo
2.11-DAS DIFERENÇAS DE DIÁRIAS
reclamante dentro e fora de Lavras (destino de viagens) e o valor
Aduziu o reclamante que realizava viagens para Belo Horizonte e
das diárias. É possível verificar nos diários de viagem de fls. 503 e
para São Paulo, mas não recebia corretamente o pagamento de
519 que o reclamante viajou para São Paulo e Belo Horizonte,
diárias, na forma estabelecida pela CCT. Requereu o pagamento
respectivamente nos dias 09/04 e 04/06 de 2019, as diárias foram
das diferenças de diárias, considerando o valor mínimo de R$40,06
pagas com base nos valores de R$30,00 e R$40,00. Em outras
previsto na cláusula décima segunda da CCT.
ocasiões, as diárias para Belo Horizonte foram pagas com base no
Em sua contestação aduziu a reclamada que o reclamante realizava
valor de R$25,00, como nos dias 11 e 12/08/2017 (fl. 356).
viagens para cidades ao redor de Lavras e que as diárias devidas
Além disso, verifico que o reclamante viajava a serviço para várias
foram corretamente pagas.
localidades dos estados de Minas Gerais e de São Paulo, como
Conforme dispõe a cláusula décima segunda da CCT:
também para outros estados como o Rio de Janeiro, efetuando a
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIA DE VIAGEM
reclamada o pagamento de diárias com base em valores inferiores
A partir do dia primeiro de agosto de 2.017, para cobrir as
ao estipulado na CCT (fls. 364, 376 e 377).
despesas com alimentação e repouso, as empresas pagarão a
No caso em análise, ressalto que o reclamante requereu o
todos os seus motoristas de viagem, assim qualificados no
pagamento de diferenças de diárias, com base no valor de R$40,06
contrato de trabalho, uma diária no valor de R$ 40,06 (quarenta
previsto na CCT, devido a partir de 1º/08/2017, limitando seu pedido
reais e seis centavos).
às viagens com destino às cidades de Belo Horizonte e de São
Parágrafo primeiro – A diária é determinada pela jornada de
Paulo.
trabalho em cada período entre 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) horas,
Por outro lado, saliento que nos diários de viagem, juntados pela
independente da quantidade de horas trabalhadas em cada dia para
reclamada, além dos dias em que foram realizadas viagens, não há
exercer a atividade externa ou quando estiver à disposição da
indicação dos horários de início e término das viagens (saída e
empresa por qualquer motivo.
retorno à sede da empresa), distância percorrida, o que dificulta a
Parágrafo segundo – As empresas poderão optar pelo pagamento
apuração, por meio dos mencionados documentos, do tempo efetivo
das diárias através de prestação de contas ao final de cada viagem.
gasto pelo autor nas viagens e a quantidade de diárias de viagem
Neste caso, o motorista apresentará documento fiscal
devidas.
comprobatório das despesas realizadas, respeitando o valor mínimo
Pelo teor da prova testemunhal, concluo que o reclamante fazia a
estabelecido no “caput” desta cláusula.
cada semana, em média, 3 viagens para Belo Horizonte com
Parágrafo terceiro– Em qualquer hipótese – diária ou prestação
início e retorno no mesmo dia, bem como 1 viagem para São
de contas – as empresas farão a antecipação da verba necessária.
Paulo, com início em um dia e retorno no dia seguinte, durante
Parágrafo quarto – Equipara-se ao motorista de viagem, para
as viagens despendia tempo na realização de serviços diversos da
efeito de pagamento de diária, o motorista e a equipe do
condução do veículo, em ambas situações.
veículo de distribuição em eventual serviço externo num raio
Diante da prova produzida, condeno a reclamada a pagar ao
superior a 30 (trinta) quilômetros do município da sede ou filial
reclamante diferenças das diárias de viagens, a serem apuradas
onde foram contratados. Neste caso, o pagamento de diária
com base no valor de R$40,06 fixado pela CCT, a partir de
exclui o pagamento da ajuda de alimentação definida nesta
1º/08/2017 até o término do contrato em 18/01/2020 (TRCT),
convenção. (fl. 39).
considerando apenas as viagens com destino às cidades de Belo
Depreendo da prova testemunhal que os motoristas da reclamada
Horizonte e de São Paulo e os valores pagos informados no item 10
realizavam viagens de curta e longa distância, atendiam, em média,
da petição inicial.
de 3 a 4 ocorrências por semana, para fora de Lavras, as mais
Na apuração das diferenças de diárias deve ser observado que:
atendidas eram para Belo Horizonte e São Paulo, sendo a maioria
a)nas viagens para São Paulo, são devidas 2 diárias por
para Belo Horizonte. Os valores pagos a título de diárias eram
semana;
deR$25,00 nas viagens para BH e R$30,00 para São Paulo.
b)nas viagens para Belo Horizonte, são devidas 3 diárias por
Convém ressaltar que o reclamante não anexou CCT válida em
semana;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166613