TRT3 27/04/2021 ° pagina ° 836 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
836
BELO HORIZONTE/MG, 27 de abril de 2021.
FERNANDA VEIGA RESENDE
Processo Nº ROT-0010576-62.2019.5.03.0039
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
RECORRENTE
PEDRO PAULO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO
DOUGLAS RAJAO RUFINO(OAB:
168156/MG)
ADVOGADO
DANIELA DOS REIS DE
OLIVEIRA(OAB: 172404/MG)
RECORRENTE
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 87253/MG)
RECORRIDO
SPIN ENERGY SERVICOS
ELETRICOS LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
RECORRIDO
PEDRO PAULO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO
DOUGLAS RAJAO RUFINO(OAB:
168156/MG)
ADVOGADO
DANIELA DOS REIS DE
OLIVEIRA(OAB: 172404/MG)
RECORRIDO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 87253/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO DE ASSIS FILHO
Processo Nº ROT-0010576-62.2019.5.03.0039
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
RECORRENTE
PEDRO PAULO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO
DOUGLAS RAJAO RUFINO(OAB:
168156/MG)
ADVOGADO
DANIELA DOS REIS DE
OLIVEIRA(OAB: 172404/MG)
RECORRENTE
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 87253/MG)
RECORRIDO
SPIN ENERGY SERVICOS
ELETRICOS LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
RECORRIDO
PEDRO PAULO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO
DOUGLAS RAJAO RUFINO(OAB:
168156/MG)
ADVOGADO
DANIELA DOS REIS DE
OLIVEIRA(OAB: 172404/MG)
RECORRIDO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 87253/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
EMENTA: ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. Adoutrina e a
jurisprudência têm apontado como elementos caracterizadores do
PODER JUDICIÁRIO
assédio moral a intensidade da violência psicológica, o seu
JUSTIÇA DO
prolongamento no tempo, de modo que episódios esporádicos não
o caracterizam, e a finalidade de ocasionar um dano psíquico ou
moral ao empregado com a intenção de marginalizá-lo no seu
EMENTA: ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. Adoutrina e a
ambiente de trabalho, pressupondo um comportamento que
jurisprudência têm apontado como elementos caracterizadores do
desestabiliza psicologicamente a vítima. In casu, se a parte
assédio moral a intensidade da violência psicológica, o seu
reclamante se recusou deliberadamente a acatar as ordens de seu
prolongamento no tempo, de modo que episódios esporádicos não
superior, a aplicação de advertência não caracteriza excesso do
o caracterizam, e a finalidade de ocasionar um dano psíquico ou
poder disciplinar e tampouco enseja o pagamento de indenização
moral ao empregado com a intenção de marginalizá-lo no seu
por danos morais por motivo de assédio.
ambiente de trabalho, pressupondo um comportamento que
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
desestabiliza psicologicamente a vítima. In casu, se a parte
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
reclamante se recusou deliberadamente a acatar as ordens de seu
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pela
superior, a aplicação de advertência não caracteriza excesso do
parte reclamante e pela 2ª parte reclamada, e, no mérito, sem
poder disciplinar e tampouco enseja o pagamento de indenização
divergência, negou-lhes provimento.
por danos morais por motivo de assédio.
Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT do dia
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
27.04.2021 e publicada no primeiro dia útil posterior, 28.04.2021.
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165880