TRT3 23/03/2021 ° pagina ° 493 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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contagiante, assim como não trabalhou em coleta de lixo urbano.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Apurado que a Reclamante realizava a limpeza e coleta de lixo do
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
banheiro de uso dos funcionários do primeiro andar
Adicional de Insalubridade
(aproximadamente 50 funcionários). De acordo com o informado em
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
diligência o estabelecimento recebia em média três clientes por dia,
SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha
para assinatura de contrato. Estas visitas podiam ocorrer em
havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST
qualquer andar" (ID b99692e - Pág. 7).
e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República,
Ademais, não foram constatadas exposições da reclamante a
Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT
agentes químicos, uma vez que restou apurado que a obreira
(redação dada pela Lei 13.015/14).
laborou apenas com produtos domissanitários que não possuem em
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
sua composição substâncias previstas nos Anexos 11 e 15 da NR-
Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em
15 (ID b99692e - Pág. 8).
consonância com a sua Súmula 442.
Destarte, as atividades exercidas pela reclamante, por todo período,
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
não se caracterizam como insalubres nos termos estabelecidos pelo
em seu tema e desdobramentos, não demonstra violação literal e
Anexo 14 da NR-15, Portaria 3.214/78, como bem decidido pela r.
direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou
sentença recorrida.
contrariedade com Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF,
CONCLUSÃO
como exige o citado preceito legal.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
No tocante ao adicional de insalubridade em grau máximo, o
Publique-se e intime-se.
acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
BELO HORIZONTE/MG, 22 de março de 2021.
Súmula 126 do TST.
Não vislumbro possível contrariedade à Súmula 448 do TST,
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão,
especialmente as seguintes (Id. f78f1f6 - Pág. 2)
Realizada a prova técnica, o perito nomeado pelo MM. Juízo "a quo"
Processo Nº RORSum-0010295-89.2020.5.03.0001
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANO PEREIRA
NEPOMUCENO(OAB: 73683/MG)
RECORRIDO
MAGNUS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
PERITO
GERALDO LUCIO TEIXEIRA
constatou que a reclamante ao executar as atividades "não
mantinha contato com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, assim como não trabalhou em coleta de lixo urbano.
Apurado que a Reclamante realizava a limpeza e coleta de lixo do
banheiro de uso dos funcionários do primeiro andar
(aproximadamente 50 funcionários). De acordo com o informado em
diligência o estabelecimento recebia em média três clientes por dia,
Intimado(s)/Citado(s):
para assinatura de contrato. Estas visitas podiam ocorrer em
- MAGNUS SERVICOS LTDA
qualquer andar" (ID b99692e - Pág. 7).
Ademais, não foram constatadas exposições da reclamante a
agentes químicos, uma vez que restou apurado que a obreira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
laborou apenas com produtos domissanitários que não possuem em
sua composição substâncias previstas nos Anexos 11 e 15 da NR15 (ID b99692e - Pág. 8).
INTIMAÇÃO
Destarte, as atividades exercidas pela reclamante, por todo período,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ae94d
não se caracterizam como insalubres nos termos estabelecidos pelo
proferida nos autos.
Anexo 14 da NR-15, Portaria 3.214/78, como bem decidido pela r.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
sentença recorrida.
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 11/02/2021;
CONCLUSÃO
recurso de revista interposto em 25/02/2021), dispensado o preparo
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
(Id 441193d - Pág. 6), sendo regular a representação processual.
Publique-se e intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164610