TRT3 04/03/2021 ° pagina ° 1005 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº AP-0000468-80.2010.5.03.0041
Relator
Emília Lima Facchini
AGRAVANTE
WILLIAN ROQUE FERREIRA
ADVOGADO
EDVALDO PEDRO DE ARAUJO(OAB:
64208/MG)
ADVOGADO
NIVALDO PEDRO DE ARAUJO(OAB:
60369/MG)
AGRAVADO
REAL EXPRESSO LIMITADA
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
ADVOGADO
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
PERITO
CELSO HORACIO LOPES JUNIOR
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
1005
Processo Nº ROT-0010206-10.2020.5.03.0149
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
ANDREA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
WELLINGTON SANTOS
MOREIRA(OAB: 136444/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
ADVOGADO
SERGIO CARLOS PEREIRA(OAB:
76617/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA SOARES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL EXPRESSO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EMENTA:CORREÇÃO MONETÁRIA ÍNDICE APLICÁVEL.Em
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
sessão plenária de 18/12/2020, o e. Supremo Tribunal Federal
EMENTA:"AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA -
(STF), julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de
PENHORA EM DINHEIRO - SÚMULA Nº 417 DO TST. Nos termos
Constitucionalidade n. 58, para conferir interpretação conforme à
do §1º, do artigo 835, do CPC/2015, "É prioritária a penhora em
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem
redação dada pela Lei 13.467 de 2017, decidindo, por maioria, que
prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso
à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à
concreto." Logo, em se tratando de crédito de natureza
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
alimentar, a ordem da penhora em dinheiro é absoluta, ainda
Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução
que se trate de execução provisória. "
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a
DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Ordinária Virtual realizada em 25, 26 de fevereiro e 1o. de março
de 2021, à unanimidade,em conhecer do agravo de petição
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
interposto; no mérito, sem divergência, em dar-lhe provimento
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
para determinar a realização de tentativa de bloqueio de créditos
Ordinária Virtual realizada em 25, 26 de fevereiro e 1o. de março
por meio do SISBAJUD em desfavor da Executada. Indeferido o
de 2021, à unanimidade,em conheceros recursos ordinários
pedido veiculado em contraminuta de condenação do Agravante ao
interpostos pela reclamante e pela reclamada e no mérito, sem
pagamento de multa por litigância de má-fé. Custas pela Executada,
divergência, em negar provimento ao recurso da reclamante e em
ao final."
dar provimento parcial ao recurso da reclamada para determinar a
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT
observância do índices de correção monetária e de juros vigentes
em 04/03/2021 e será publicado no primeiro dia útil subsequente.
para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do
Dou fé.
IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir da citação (notificação), a
BELO HORIZONTE/MG, 04 de março de 2021.
incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária), em respeito
à decisão de 18/12/2020, proferida em sessão plenária pelo o e.
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou parcialmente
procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 58.
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