TRT3 12/02/2021 ° pagina ° 1409 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
Processo Nº ROT-0010326-32.2020.5.03.0059
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
MICHAEL JOHN PEREIRA
ADVOGADO
WELSON PAULO RIBEIRO(OAB:
101963/MG)
RECORRIDO
PAULO LUCIO RAMOS - ME
ADVOGADO
JOAO DE QUEIROZ JUNIOR(OAB:
43692/MG)
RECORRIDO
LUCAS ALVES RAMOS
ADVOGADO
JOAO DE QUEIROZ JUNIOR(OAB:
43692/MG)
PERITO
HERNANI VICTOR REIS JUNIOR
1409
qual dispõe que "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas do processo".
Á luz dos princípios que regem o processo do trabalho, o benefício
da justiça gratuita somente poderia ser deferido à pessoa jurídica se
comprovada a sua incapacidade financeira para arcar com os
custos do processo.
E, na hipótese sob análise, não há nos autos prova da incapacidade
financeira dos réus/recorrentes.
Intimado(s)/Citado(s):
Os documentos juntados com o recurso (ID e3ce6c7), não são
- LUCAS ALVES RAMOS
hábeis a demonstrar a impossibilidade econômica dos recorrentes
quanto à obrigação de arcarem com as despesas do processo. A
documentação em apreço se limita a demonstrar que os recorrentes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
tiveram seus nomes inscritos em cadastros de serviços de proteção
ao crédito, não sendo suficiente a elucidar a situação contábil dos
réus.
Para ciência dos recorrentes,PAULO LÚCIO RAMOS - ME e
Nesta senda, deve ser indeferido o benefício da justiça gratuita.
LUCAS ALVES RAMOS - ME, por seus procuradores, da decisão
Ainda que se tratem de microempreendedores individuais, os
abaixo transcrita:
recorrentes não possuem as mesmas prerrogativas da pessoa
física, tendo eles, neste caso, desde que devidamente comprovado
nos autos, o benefício da redução do valor do depósito recursal à
metade (art. 899, §9°, da CLT)
"Vistos os autos.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-I do TST,
Os recorrentes postulam, em seu recurso ordinário (ID. c2fc4f7) a
verbis:
concessão dos benefícios da justiça gratuita, sustentando que se
tratam de microempresas individuais, enfrentando grave crise
“JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
financeira, razão pela qual não possuem condições de arcar com as
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
custas e demais despesas de natureza processual. Entendem fazer
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
jus aos mesmos benefícios concedidos à pessoa física,
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
concernentes à assistência judiciária e justiça gratuita, com fulcro
em 12, 13 e 14.07.2017
nas disposições constantes do art. 5º, inciso LXXIV, da CF.
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
Considerando que a justiça gratuita pode ser deferida pelos
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
tribunais do trabalho, isto é, também na instância recursal (art. 790,
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
§ 3º, da CLT e item I da Súmula 463 do TST), a parte vencida pode
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
apresentar pedido de concessão do benefício diretamente na
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
segunda instância, em sua peça recursal. Nesse caso, cumpre
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
examinar, em primeiro lugar, o requerimento da parte, para
Logo, com fulcro na referida orientação jurisprudencial e indeferido
estabelecer a possibilidade de admissão do seu recurso.
o requerimento de justiça gratuita formulado pelos reclamados,
O artigo 98 do CPC estendeu a possibilidade de concessão da
determino a intimação dos recorrentes,PAULO LÚCIO RAMOS -
gratuidade de justiça também para a pessoa jurídica, sendo que, no
ME e LUCAS ALVES RAMOS - ME, para que, no prazo de 8 (oito)
caso desta, não basta mera declaração de insuficiência financeira,
dias, efetuem o preparo do apelo interposto.
sendo imprescindível a comprovação da condição alegada.
P.I.
Registre-se que, conforme § 3º do art. 99 do mesmo diploma legal
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021.
"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural".
Na mesma direção, o disposto no item II da Súmula 463 do TST, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163082
MARCELO LAMEGO PERTENCE