Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT3 ° 3113/2020 ° Página 1843

  • Início
« 1843 »
TRT3 02/12/2020 ° pagina ° 1843 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3113/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020

1843

perante Previdência Social. Constatou-se, ainda, que o empregado

valores sejam rateados igualitariamente entre os herdeiros Cristian

falecido deixou dois filhos maiores, Maria Franciele Medina de

Aparecido Máximo de Oliveira e Hilda Alves de Oliveira, únicos

Souza e Stephanie Aparecida Máxima de Oliveira, bem como um

cadastrados como dependentes perante a Previdência Social,

filho menor Cristian Aparecido Máximo de Oliveira, de um primeiro

conforme documentos de fls. 160/176 (art. 1º da Lei 6.858/80).

relacionamento, além da esposa do segundo matrimônio, Hilda

Outrossim, fica autorizado o levantamento imediato da quantia

Alves de Oliveira. Extraiu-se, deste contexto, controvérsia acerca de

devida ao herdeiro menor, considerando o valor reduzido dos

quem seriam os efetivos herdeiros dos créditos trabalhistas do

depósitos de FGTS (R$531,36 – vide extrato de fl. 11), bem como a

empregado finado (vide termos de fls. 117/118, 145/146 e 154/155).

profissão e o salário mensal do empregado finado (sub encarregado

Manifestação do INSS às fls. 160/176 dando conta de que Cristian

de obras – R$2.089,34), contexto do qual pode-se concluir,

Aparecido Máximo de Oliveira e Hilda Alves de Oliveira são os

conforme as regras de experiência (art. 375 do CPC), que a quantia

dependentes do empregado finado, cadastrados perante a

será destinada à sua subsistência e educação do menor.

Previdência Social, beneficiando-se da pensão por morte deixada

Por fim, defiro gratuidade de justiça de ofício ao consignatário (art.

pelo obreiro.

790, §3º da CLT), que fica dispensado do pagamento das custas e

Foi apresentado perecer ministerial às fls. 200/201, opinando o

honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em 15% do

Parquet para que os valores correspondentes ao acerto rescisório

valor atribuindo à causa.

do trabalhador falecido fossem divididos em partes iguais entre os
referidos dependentes, inclusive no tocante aos depósitos de FGTS.
Ressalvou, ainda, que as quotas atribuídas ao menor devem ficar

III – DISPOSITIVO

depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção

Ante todo o exposto, na ação de consignação em pagamento

monetária, disponibilizadas apenas após a maioridade, a não ser

proposta por KTM ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA S/A em face

que haja autorização judicial para aquisição de imóvel destinado à

de ESPÓLIO DE CLEMENTE FRANCISCO DE OLIVEIRA, à luz da

residência herdeiro e de sua família ou para dispêndio necessário à

fundamentação supra, decido:

sua subsistência e educação, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80.
Em nova audiência, Maria Franciele Medina de Souza, Stephanie
Aparecida Máxima de Oliveira, Cristian Aparecido Máximo de

- julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial

Oliveira e Hilda Alves de Oliveira, em teórica disputa pelos direitos

para reputar a consignante desonerada das formalidades

consignados, por meio de sua procuradora comum, manifestaram o

decorrentes da extinção do vínculo empregatício travado com o

desinteresse de contestar a ação, aderindo ao parecer ministerial.

empregado finado;

Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual

- determinar a expedição de alvará / ofício para transferência dos

Razões finais orais remissivas, seguidas da derradeira e infrutífera

depósitos de FGTS implementados em favor empregado finado

tentativa de conciliação (vide termo de fls. 203/204).

(vide extrato de fl. 11) para conta a ser indicada pela patrona do

É o relatório.

consignatário, devendo o valor ser rateado igualitariamente entre os

Passo a decidir.

herdeiros Cristian Aparecido Máximo de Oliveira e Hilda Alves de
Oliveira, autorizado o levantamento imediato pelo menor;
- deferir gratuidade de justiça de ofício ao consignatário,

II – FUNDAMENTAÇÃO

dispensando-o do pagamento das custas e honorários advocatícios

Diante da ausência de contestação, os fatos narrados na petição

sucumbenciais, ora arbitrados em 15% do valor atribuindo à causa.

inicial restaram incontroversos, motivo pelo qual, à luz do art. 335,
III do CC, julgo procedente o pedido consignatório, reputando a
consignante desonerada das formalidades decorrentes da extinção

Para os fins do art. 832, §3º da CLT, os depósitos de FGTS não

do vínculo empregatício com o empregado finado.

integram o salário de contribuição, inexistindo recolhimentos

Ainda, analisando o TRCT de fls. 08/09, verifica-se que não

previdenciários ou de imposto de renda.

subsistem créditos trabalhistas oriundo da extinção contratual, com

Custas mínimas, no importe de R$10,64 (art. 789 da CLT), pelo

exceção dos depósitos de FGTS implementados na conta vinculado

consignatário, isento.

do obreiro falecido (vide extrato de fl. 11).

Dispensada a intimação da União.

Firmado tal ponto, acolho o parecer ministerial e determino que tais

Intimem-se as partes, devendo a procuradora do consignatário,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160065

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado