TRT3 05/11/2020 ° pagina ° 564 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3094/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020
564
mérito, em negar provimento ao recurso adesivo do reclamante, e
presença desses três elementos, não fazem jus os reclamantes à
em dar provimento parcial aos apelos das reclamadas, para: a)
indenização vindicada. Isto porque os reclamantes não
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$25.000,00;
comprovaram que o local de trabalho era degradante,
e b) determinar que o índice de correção monetária a ser aplicado
especialmente porque eram topógrafos e trabalhavam no
ao crédito trabalhista será objeto de exame na liquidação, ficando
levantamento topográfico no meio da floresta amazônica, não sendo
suspenso, por ora, o exame de mérito dessa matéria, sem
mesmo possível que houvesse um banheiro disponível cada vez
ocorrência de preclusão. Manter o valor da condenação, pois ainda
que o trabalho avançasse. Por outro lado, restou demonstrado que
compatível.
a empregadora fornecia água potável, local de refeição, EPI's e
banheiro no refeitório, isto é, um local digno para os trabalhadores
BELO HORIZONTE/MG, 04 de novembro de 2020.
mesmo em local ermo e sem estrutura.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma, à
Mônica Starling Jorge Vieira de Mello
unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos
pelos reclamantes e pelo advogado da primeira reclamada FELIPE
FONSECA FERREIRA e, no mérito, em negar provimento ao
Processo Nº ROT-0010927-31.2019.5.03.0105
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
RECORRENTE
ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL
LTDA
ADVOGADO
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
RECORRENTE
PABLO ALEXANDRE DE ANDRADE
JORGE FIGUEIREDO
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO DE LIMA(OAB:
43160/MG)
RECORRENTE
CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE FONSECA FERREIRA(OAB:
100367/MG)
RECORRENTE
PEDRO AUGUSTO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO DE LIMA(OAB:
43160/MG)
RECORRIDO
ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL
LTDA
ADVOGADO
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
RECORRIDO
PEDRO AUGUSTO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO DE LIMA(OAB:
43160/MG)
RECORRIDO
CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE FONSECA FERREIRA(OAB:
100367/MG)
RECORRIDO
PABLO ALEXANDRE DE ANDRADE
JORGE FIGUEIREDO
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO DE LIMA(OAB:
43160/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO ALEXANDRE DE ANDRADE JORGE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SITUAÇÃO DE
TRABALHO DEGRADANTE NÃO DEMONSTRADA. INDEVIDA.A
indenização por danos morais exige a presença dos seguintes
elementos: o dano, o nexo entre os males sofridos pelo autor e sua
atividade laboral e a culpa da empregadora. Não demonstrada a
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recurso dos reclamantes e em dar provimento parcial ao recurso
do advogado da primeira reclamada (terceiro prejudicado) para
condenar os reclamantes a quitarem honorários sucumbenciais em
favor dos advogados das reclamadas, no percentual de 10% sobre
o valor atualizado da causa (considerando que a ação foi julgada
improcedente), e não no valor fixo de R$400,00 estabelecido na
sentença.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de novembro de 2020.
Mônica Starling Jorge Vieira de Mello
Processo Nº ROT-0010927-31.2019.5.03.0105
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
RECORRENTE
ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL
LTDA
ADVOGADO
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
RECORRENTE
PABLO ALEXANDRE DE ANDRADE
JORGE FIGUEIREDO
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO DE LIMA(OAB:
43160/MG)
RECORRENTE
CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE FONSECA FERREIRA(OAB:
100367/MG)
RECORRENTE
PEDRO AUGUSTO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO DE LIMA(OAB:
43160/MG)
RECORRIDO
ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL
LTDA
ADVOGADO
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
RECORRIDO
PEDRO AUGUSTO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO DE LIMA(OAB:
43160/MG)
RECORRIDO
CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE FONSECA FERREIRA(OAB:
100367/MG)
RECORRIDO
PABLO ALEXANDRE DE ANDRADE
JORGE FIGUEIREDO
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO DE LIMA(OAB:
43160/MG)