TRT3 03/11/2020 ° pagina ° 8501 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
ADVOGADO
encarregado de cemitério, salário mensal de Cr$312,00;
- Admissão em 01/01/1974, dispensa em 31/03/1978, função de
encarregado de cemitério, salário mensal de Cr$1.560,00.
Julgo, procedente, ainda, o pedido dos autores para que o réu
proceda à individualização dos valores recolhidos em conta única, a
título de FGTS, do Sr. João Antônio Belarmino, referente ao
período laborado para o réu sob a égide do regime celetista.
Registro que o pleito referente à individualização dos valores de
8501
MATEUS BOTINHA OLIVEIRA(OAB:
78477/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENI IMACULADO BELARMINO
- ESTEIL BELARMINO FERREIRA
- ITAMAR BELARMINO FERREIRA
- IVO BELARMINO
- LUCILENE FERREIRA BELARMINO
- NERCI CONCEICAO BELARMINO BRAZ
- SUZAMARA APARECIDA FERREIRA BELARMINO
FGTS do empregado foi cumprido pelo réu, no curso deste
processo, conforme planilhas de cálculos apresentadas, ID 373f387.
Intimem-se os autores para, no prazo de 10 dias, apresentarem nos
PODER JUDICIÁRIO
autos a CTPS do Sr. João Antônio Belarmino.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deverá a Secretaria desta Vara, após o trânsito em julgado da
decisão, expedir o competente alvará judicial em favor dos autores,
com vistas ao levantamento dos valores de FGTS do empregado
Antônio João Belarmino, reconhecidos pelo réu, conforme cálculo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31896c2
proferida nos autos.
de ID 373f387.
VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado no importe de R$20,00, calculadas sobre
PROCESSO Nº ATOrd 0011091-64.2019.5.03.0050
Aos 03 dias do mês de novembro de 2020, deu-se a abertura desta
R$1.000,00, valor arbitrado à condenação.
audiência pelo MM. Juiz do Trabalho, JÚLIO CORRÊA DE MELO
Intimem-se as partes.
NETO, para julgamento da demanda trabalhista ajuizada porENI
Nada mais.
IMACULADO BELARMINO, IVO BELARMINO, NERCI
JCMN/Rgatv
BOM DESPACHO/MG, 03 de novembro de 2020.
CONCEIÇÃO BELARMINO BRAZ, ESTEIL BELARMINO
FERREIRA, ITAMAR BELARMINO FERREIRA, LUCILENE
FERREIRA BELARMINO e SUZAMARA APARECIDA FERREIRA
JULIO CORREA DE MELO NETO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
BELARMINOem face deMUNICÍPIO DE CÓRREGO
DANTA.Aberta a audiência, estando as partes ausentes, foi
proferida a seguinte SENTENÇA:
Processo Nº ATOrd-0011091-64.2019.5.03.0050
NERCI CONCEICAO BELARMINO
BRAZ
ADVOGADO
SIMONE MENDES RODRIGUES
LIMA(OAB: 162023/MG)
AUTOR
ESTEIL BELARMINO FERREIRA
ADVOGADO
SIMONE MENDES RODRIGUES
LIMA(OAB: 162023/MG)
AUTOR
LUCILENE FERREIRA BELARMINO
ADVOGADO
SIMONE MENDES RODRIGUES
LIMA(OAB: 162023/MG)
AUTOR
ITAMAR BELARMINO FERREIRA
ADVOGADO
SIMONE MENDES RODRIGUES
LIMA(OAB: 162023/MG)
AUTOR
IVO BELARMINO
ADVOGADO
SIMONE MENDES RODRIGUES
LIMA(OAB: 162023/MG)
AUTOR
ENI IMACULADO BELARMINO
ADVOGADO
SIMONE MENDES RODRIGUES
LIMA(OAB: 162023/MG)
AUTOR
SUZAMARA APARECIDA FERREIRA
BELARMINO
ADVOGADO
SIMONE MENDES RODRIGUES
LIMA(OAB: 162023/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE CORREGO DANTA
AUTOR
RELATÓRIO
ENI IMACULADO BELARMINO, IVO BELARMINO, NERCI
CONCEIÇÃO BELARMINO BRAZ, ESTEIL BELARMINO
FERREIRA, ITAMAR BELARMINO FERREIRA, LUCILENE
FERREIRA BELARMINO e SUZAMARA APARECIDA FERREIRA
BELARMINO,herdeiros de Antônio João Belarmino, ajuizaram
reclamação trabalhista contraMUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA,
postulando a anotação da CTPS do empregado falecido, no período
em que laborou para o reclamado regido pelo regime celetista, bem
como a individualização dos valores de FGTS que se encontram
recolhidos em conta única dos empregados do Município. Deram à
causa o valor de R$61.000,00. Juntaram procuração e documentos.
Regularmente notificado o reclamado apresentou defesa (ID.
ffd3325), arguindo a prescrição, bem como que fossem julgados
improcedentes todos os pedidos da inicial.
Impugnação ID ba551a8.
Na audiência realizada em 06 de julho de 2020, ID. 6b17016,
presentes os procuradores das partes, tendo o reclamado informado
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