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TRT3 ° 3082/2020 ° Página 9370

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TRT3 19/10/2020 ° pagina ° 9370 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3082/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020

9370

II – FUNDAMENTAÇÃO
POCOS DE CALDAS/MG, 19 de outubro de 2020.

1) CONHECIMENTO
Opostos a tempo e modo, conhece-se dos presentes embargos.

RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

2) MÉRITO
A embargante alega que os cálculos homologados encontram-se
equivocados em razão de que não há prescrição quinquenal do

Processo Nº ATOrd-0010163-10.2019.5.03.0149
AUTOR
ANA PAULA FRANCO
ADVOGADO
JOAQUIM TRINDADE DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 28632/MG)
ADVOGADO
ANTONIONE MELO
GONCALVES(OAB: 95514/MG)
ADVOGADO
VANDA DE SOUZA OLIVEIRA(OAB:
111722/MG)
RÉU
José Tarciso Raymundo
ADVOGADO
RODRIGO KENDI TOMINAGA(OAB:
94976/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE IBITIURA DE MINAS
ADVOGADO
CLAUDINEI TURATTI(OAB:
61328/MG)
ADVOGADO
VANESSA FRIZO TURATTI(OAB:
122493/MG)
ADVOGADO
WILSON ROBERTO DA SILVA(OAB:
325667/SP)

FGTS, mas sim trintenária.
Com razão.
De fato, observa-se na atualização dos cálculos (IDs. 65dcabf e
9b3c37d) que o SLJ não observou a prescrição trintenária do FGTS,
determinada na sentença de ID d70e755 e confirmada pelo Acórdão
de ID fe8003c, apurando o FGTS apenas no período de 18.02.2014
a 02.01.2019.
Desta maneira, dá-se provimento aos embargos opostos para
reconhecer a incorreção nos cálculos no que tange à apuração do
FGTS. Assim, determina-se a remessa dos autos ao SLJ para
retificação dos cálculos de IDs 65dcabf e 9b3c37d, para proceder à
apuração do FGTS relativo a todo o período contratual de

Intimado(s)/Citado(s):

02.01.2006 a 02.01.2019.

- José Tarciso Raymundo

III- DISPOSITIVO
Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, conheço da
presente impugnação à sentença de liquidação e, no mérito, julgo-a
PODER JUDICIÁRIO

PROCEDENTE, determinando a remessa dos autos ao SLJ para

JUSTIÇA DO TRABALHO

retificação dos cálculos de IDs 65dcabf e 9b3c37d, devendo
proceder à apuração do FGTS relativo a todo o período contratual
de 02.01.2006 a 02.01.2019.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441a568
proferida nos autos.
Decisão de Impugnação à sentença de liquidação

Custas de R$44,26 pelo Executado (inciso V do art. 789-A da CLT),
isento, nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.

Processo nº0010163-10.2019.5.03.0149
Embargante: ANA PAULA FRANCO
POCOS DE CALDAS/MG, 19 de outubro de 2020.

RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
I. RELATÓRIO
ANA PAULA FRANCO opôs impugnação à sentença de liquidação,
sob os fundamentos externados na petição ID 8481fbe, alegando a
existência de erro nos cálculos homologados pelo juízo.
Devidamente intimada, a Embargada apresentou impugnação sob
ID 7129282.
Manifestação do SLJ, sob ID 9b3c37d, com apresentação de
cálculos retificados.
Após, vieram os autos conclusos para decisão.
É o relatório.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157947

Processo Nº ATOrd-0010163-10.2019.5.03.0149
AUTOR
ANA PAULA FRANCO
ADVOGADO
JOAQUIM TRINDADE DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 28632/MG)
ADVOGADO
ANTONIONE MELO
GONCALVES(OAB: 95514/MG)
ADVOGADO
VANDA DE SOUZA OLIVEIRA(OAB:
111722/MG)
RÉU
José Tarciso Raymundo
ADVOGADO
RODRIGO KENDI TOMINAGA(OAB:
94976/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE IBITIURA DE MINAS
ADVOGADO
CLAUDINEI TURATTI(OAB:
61328/MG)

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