TRT3 01/10/2020 ° pagina ° 2369 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
• diferenças de comissões pela não observância da correção
2369
RÉU
ADVOGADO
WILTON G DE CASTRO
THIAGO HENRIQUE MARTINS
PINTO(OAB: 137542/MG)
monetária no cálculo de férias com seu terço, gratificações
natalinas, aviso prévio e FGTS + 40%;
• indenização pelo uso do veículo, no valor de R$400,00 mensais;
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON G DE CASTRO
• diferenças salariais, decorrentes da equiparação com o
paradigma Paulo Constantino, incluídos na base de apuração
somente o salário-base, excluídas as parcelas de caráter
PODER JUDICIÁRIO
personalíssimo (inclusive comissões, prêmios), considerando a
JUSTIÇA DO TRABALHO
evolução salarial do reclamante e do modelo, bem como a
irredutibilidade salarial e o disposto na Súmula 6, VI, do colendo
TST, com reflexos em férias com seu terço, gratificações
INTIMAÇÃO
natalinas, aviso prévio, e, com estes em, FGTS + 40%;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a10416
• indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois mil
proferida nos autos.
Vistos os autos..
reais).
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A
Ultimada a liquidação, deverá a reclamada comprovar nos autos o
EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do novo CPC.
recolhimento das cotas previdenciária e fiscal, incidentes sobre as
Determino a exclusão do nome do(a) executado(a) no Banco
parcelas acima deferidas, de natureza salarial, para fins
Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, de que trata o Art.
previdenciários, sob pena de execução.
1° da RA nº 1470/TST, de 24/08/2011, editada para regulamentar o
Declaro a natureza salarial das parcelas, exceto dos reflexos em
disposto no título VII-A da CLT.
férias com seu terço, FGTS + 40%, indenização pelo uso de veículo
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, querendo,
e indenização por danos morais.
armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento
Considerando os critérios previstos no art. 791-A, §2º da CLT,
próprio, nos termos do art. 25 e 36 da Resolução CSJT N° 185, de
arbitro os honorários advocatícios em 5% sobre o valor de
24/03/2017.
liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte
Após o decurso de prazo e não havendo outros requerimentos,
Reclamante) e 5% dos valores dos pedidos rejeitados, devidamente
arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
atualizados (honorários advocatícios da parte Reclamada). Apenas
BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2020.
para evitar ulterior alegação de omissão, registro que, em momento
processual próprio, em execução, será analisada a aplicação do art.
LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
791-A, §4º da CLT.
Sendo a reclamada sucumbente no objeto da perícia, deverá arcar
com os honorários da perita, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
fixados em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor este tido
por compatível com a diligência realizada.
Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação, de R$40.000,00, para este efeito específico, nos
Processo Nº ATSum-0010231-53.2019.5.03.0021
AUTOR
ADRIANA MARCIA BARBOSA
ADVOGADO
LEONARDO VILA REAL
PEREIRA(OAB: 176777/MG)
RÉU
WILTON GONCALVES DE CASTRO
RÉU
WILTON G DE CASTRO
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE MARTINS
PINTO(OAB: 137542/MG)
termos do art. 789, I, da CLT, pela reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- ADRIANA MARCIA BARBOSA
BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2020.
LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0010231-53.2019.5.03.0021
AUTOR
ADRIANA MARCIA BARBOSA
ADVOGADO
LEONARDO VILA REAL
PEREIRA(OAB: 176777/MG)
RÉU
WILTON GONCALVES DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157274
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a10416