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TRT3 ° 3069/2020 ° Página 273

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TRT3 29/09/2020 ° pagina ° 273 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 29/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3069/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020

Decisão
Processo Nº AP-0001067-03.2014.5.03.0001
Relator
Manoel Barbosa da Silva
AGRAVANTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
AGRAVADO
FIXTI SOLUCOES EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
AGRAVADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
AGRAVADO
FELIPE AUGUSTO FERREIRA
JORGE
ADVOGADO
DENISE FERREIRA
MARCONDES(OAB: 49526/MG)
ADVOGADO
CAIO GABRIEL FERREIRA
MARCONDES(OAB: 105197/MG)
PERITO
RENATA CASTANHEIRA NERY
AMADO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO FERREIRA JORGE
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL

273

P.I.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 28 de Setembro de 2020.

Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho

Decisão
Processo Nº ROT-0011033-65.2016.5.03.0018
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
ALEXANDRE ALFRADIQUE SCOTTI
ADVOGADO
GABRIEL EUSTAQUIO MAIA DA
SILVA(OAB: 143119/MG)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
EMANUELLA CORREA(OAB:
89700/MG)
RECORRIDO
ALEXANDRE ALFRADIQUE SCOTTI
ADVOGADO
GABRIEL EUSTAQUIO MAIA DA
SILVA(OAB: 143119/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
EMANUELLA CORREA(OAB:
89700/MG)
ADVOGADO
THAMIRIS KATHARINE DE MEDEIRO
FELIZARDO(OAB: 136606/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALFRADIQUE SCOTTI
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação
AIRR 0001067-03.2014.5.03.0001

Fundamentação
Poder Judiciário da União

AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

RECUPERACAO JUDICIAL

Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais

AGRAVADO: FELIPE AUGUSTO FERREIRA JORGE, FIXTI
SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

0011033-65.2016.5.03.0018 - ROT

Vistos.

Vistos.
A reclamada Caixa Econômica Federal, por meio da petição Id.

Mantenho a decisão agravada.

ea9a643, protocolizada em 15/09/2020, opõe Embargos de
Declaração à alegação de que há necessidade de

Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade

prequestionamento e de que a decisão Id. f5c7dc1 padece de

ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas

omissão.

do Tribunal Superior do Trabalho).

Argumenta que não cabe a este 1º Vice-Presidente alterar acórdão
proferido por Turma do Tribunal em sede de Recurso de Ordinário,

Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,

e que a competência deste Juízo limita-se ao encaminhamento dos

contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista

autos à Turma julgadora para reexame da matéria ou à denegação

(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).

de seguimento a recurso, consoante a situação processual e a
orientação do Tribunal Superior.

Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.

Afirma que a decisão embargada contrariou o acórdão do STF,
proferido em sede de recurso com repercussão geral, cuja aplicação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157058

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