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TRT3 ° 3062/2020 ° Página 6196

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TRT3 18/09/2020 ° pagina ° 6196 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020

6196

Defiro ao(à) reclamante a gratuidade da justiça, isentando a parte

necessários à própria subsistência (ID 79c0cc9), defiro ao(à)

autora do recolhimento das custas processuais, no importe de R$

reclamante a gratuidade da justiça, isentando a parte autora do

435,79, calculadas sobre R$ 21.789,66, valor dado à causa.

recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 228,15,

Intime-se o(a) reclamante.

calculadas sobre R$ 11.407,25, valor dado à causa.

Com o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao

Intime-se o(a) reclamante.

arquivo.

Com o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao

ARAXA/MG, 17 de setembro de 2020.

arquivo.
ARAXA/MG, 17 de setembro de 2020.

VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Processo Nº ATSum-0010336-12.2020.5.03.0048
AUTOR
CLEBER RIBEIRO KRONEMBERGER
ADVOGADO
IRONE MARCOS LEONEL(OAB:
142810/MG)
RÉU
ADILSON SANTOS RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER RIBEIRO KRONEMBERGER

Processo Nº ATOrd-0010141-61.2019.5.03.0048
AUTOR
ELSO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
MAIKO BATISTA COSTA(OAB:
132742/MG)
RÉU
ARMANTINO GONCALVES DE
MORAIS
ADVOGADO
ARTHUR DE OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 126678/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANTINO GONCALVES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a4b2e6
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ce9fe
SENTENÇA - PJe

proferida nos autos.

Vistos os autos.
SENTENÇA - PJe

Considerando o que consta da certidão de ID 78071e2, diante da
impossibilidade de se notificar o(a) reclamado(a) e estando o
processo submetido ao rito sumaríssimo, extingue-se o presente
feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do

Vistos os autos.

CPC e art. 852-B, inciso II e § 1º, da CLT.

Considerando que o presente feito foi reunido ao de nº 0010797-

Registro que, incumbe à parte autora, tratando-se de reclamação

52.2018.5.03.0048, conforme decisão de ID 6f5d208 e

trabalhista que tramita sob o rito sumaríssimo, indicar o correto

considerando o acordo homologado no processo pai, remetam-se

endereço de toda(s) a(s) parte(s) que entende deva(m) figurar no

os autos ao arquivo, com a baixa nos registros.

polo passivo. O não atendimento a esse pressuposto conduz à

Intimem-se.

inépcia da inicial e à consequente extinção do processo sem
julgamento do mérito. Ademais, não cabe emenda em rito

ARAXA/MG, 17 de setembro de 2020.

sumaríssimo, o qual, em razão da celeridade, deve conter todos os
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO

elementos necessários para a solução da lide desde a propositura

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

da ação.
Considerando a apresentação de declaração de impossibilidade em
arcar com despesas processuais sem prejuízo dos meios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156572

AUTOR

Processo Nº ATOrd-0010072-29.2019.5.03.0048
EMILIANO MESSIAS SILVERIO

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