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TRT3 ° 3057/2020 ° Página 2651

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TRT3 11/09/2020 ° pagina ° 2651 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020

RELATÓRIO

2651

Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai
devidamente assinada.

RENATO DIAS DOS SANTOSopôs Embargos de Declaração à
sentença proferida na execução trabalhista iniciada por SINDICATO
DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITECIÁRIA DO ESTADO

BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2020.

DE MINAS GERAIS, requerendo a modificação do julgado.
CHARLES ETIENNE CURY
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
É o relatório.
‘

FUNDAMENTAÇÃO

Embargos recebidos, eis que opostos tempestivamente.

O embargante opôs embargos de declaração requerendo
modificação de julgado.

Processo Nº ExProvAS-0010217-26.2020.5.03.0024
EXEQUENTE
MARCELO QUENIO SILVA
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
EXECUTADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
PERITO
LILIAN PRADO CALDEIRA
Intimado(s)/Citado(s):

Sem razão eis que a decisão é clara e o Juízo explicitou o

- VIA VAREJO S/A

entendimento na sentença embargada. Pretendendo modificação do
julgado, deverá utilizar-se de recurso próprio.
PODER JUDICIÁRIO

Ressalta-se que o contrato de trabalho foi reconhecido pelo período

JUSTIÇA DO TRABALHO

declinado na inicial, não havendo o que modificar. Ainda, em
relação aos pedidos de aplicação de multa e liberação de guias
atinentes ao seguro-desemprego foram abarcados pela prescrição

INTIMAÇÃO

bienal.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b0f60
proferida nos autos.

Improcedentes.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

Processo nº: 10217-26.2020
Exequente: MARCELO QUENIO SILVA
Executada: VIA VAREJO S/A
DECISÃO
Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte decisão:

Isso posto, nega-se provimento aos Embargos de Declaração,

1.

RELATÓRIO

opostos por RENATO DIAS DOS SANTOS, nos termos da
fundamentação supra.

A executada opõe embargos à execução na execução movida por
MARCELO QUENIO SILVA, nos autos supracitados, alegando

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 156248

erros nos cálculos homologados (fls. 733/742).

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