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TRT3 ° 3047/2020 ° Página 2535

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TRT3 27/08/2020 ° pagina ° 2535 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020

2535

20/04/2019, leia-se 20/04/2020.
CAMILA CESAR CORREA

No tocante à alegada omissão quanto à entrega de guias pela

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

reclamada para a movimentação da conta vinculada obreira, não
prospera a irresignação do embargante, eis que houve

Processo Nº ATSum-0010220-84.2020.5.03.0022
AUTOR
VICTOR FERREIRA ROCHA
ADVOGADO
CLEBER FIGUEIREDO(OAB:
71332/MG)
RÉU
BB2 RESTAURANTE EIRELI
RÉU
MFP ALIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
Fernando César Teixeira(OAB:
108603/MG)

determinação expressa no julgado para que a reclamada, no prazo
assinalado, forneça ao reclamante a chave de conectividade e guias
TRCT:
“Deverá a primeira reclamada - MFP ALIMENTOS EIRELI – EPP comprovar, no prazo de 05dias, a contar do trânsito em julgado da
presente decisão, a regularidade dos depósitos na conta vinculada

Intimado(s)/Citado(s):

obreira em relação a todo o período contratual, bem como da multa

- MFP ALIMENTOS EIRELI - EPP
de 40%, sob pena de responder por indenização substitutiva,
quando então responderá a segunda reclamada deforma solidária.
(…)
PODER JUDICIÁRIO

No mesmo prazo, deverá, ainda, a primeira reclamada proceder à

JUSTIÇA DO TRABALHO

entrega ao reclamante do TRCT sob o código da dispensa
imotivada, chave de conectividade.”

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e400aa8
proferida nos autos.

Em relação aos demais tópicos, cumpre registrar que o manejo dos
embargos de declaração tem como pressupostos, a existência de
omissão, contradição e obscuridade no julgado (art. 1.022 do
CPC/15 e art. 897-A da CLT), sendo que, nos termos legais, não

A MM. Juíza do Trabalho, CAMILA CESAR CORREA, na
reclamatória trabalhista ajuizada por VICTOR FERREIRA ROCHA
em face de MFP ALIMENTOS EIRELI – EPP e BB2
RESTAURANTE EIRELI proferiu a seguinte decisão de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

são meio de impugnação com o fim de alterar-lhes o conteúdo.
Constituem, isto sim, mecanismo para o aperfeiçoamento do
"decisum" quanto a seu aspecto formal,vale dizer, quanto a
eventuais defeitos de expressão.
Portanto, apesar de a parte ter direito de não concordar com a
decisão, é certo que não houve omissão, obscuridade ou

RELATÓRIO

contradição quanto ao tema suscitado, em relação ao requerimento
de entrega das guias do seguro desemprego.

O reclamante - VICTOR FERREIRA ROCHA opôs embargos de
declaração ao id. 19D9ed9 alegando omissão e erro material no
julgado, cujo vício requer seja sanado
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Da admissibilidade.
Próprios e tempestivos, os embargos de declaração opostos
merecem conhecimento.
Do mérito.
Sano os erros materiais apontados, para que onde se lê na
fundamentação e dispositivo da sentença embargada,“d) 03/12 avos
a título de férias proporcionais, já considerada a projeção do aviso
prévioindenizado”, leia-se “d) 03/12 avos a título de férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional, já considerada a
projeção do aviso prévio indenizado”, bem como para onde se lê no
dispositivo da sentença de id. 99E8f55 como data a ser anotada na
ctps obreira em face da projeção do aviso prévio indenizado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155592

Conclui-se, portanto, que a pretensão do reclamante é de que seja
reapreciada matéria já analisada, com o reexame de provas e
reforma de entendimento adotado, o que não pode ocorrer em sede
de embargos de declaração, visto que estes se destinam,
exclusivamente, a sanar omissão, contradição ou obscuridade do
julgado, assim sendo, nada a retificar.
CONCLUSÃO
Posto isso, conhece-se de ambos os embargos opostos, para,
sanar os erros materiais constantes da fundamentação e dispositivo
da sentença de id. 99E8f55, para que onde se lê na fundamentação
e dispositivo da sentença embargada,“d) 03/12 avos a título de
férias proporcionais, já considerada a projeção do aviso prévio
indenizado”, leia-se “d) 03/12 avos a título de férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional, já considerada a projeção do
aviso prévio indenizado”, bem como para onde se lê no dispositivo
da sentença de id. 99E8f55 como data a ser anotada na CTPS
obreira em face da projeção do aviso prévio indenizado 20/04/2019,

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