TRT3 11/08/2020 ° pagina ° 1437 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3035/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
Processo Nº ROT-0010062-50.2020.5.03.0112
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
RECORRENTE
SINDICATO DOS LOJISTAS DO
COMERCIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO
LUCAS EDUARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 56558/MG)
RECORRENTE
HIPER CARIJOS LTDA.
ADVOGADO
GUILHERME TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 83096-A/MG)
RECORRIDO
HIPER CARIJOS LTDA.
ADVOGADO
GUILHERME TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 83096-A/MG)
RECORRIDO
SINDICATO DOS LOJISTAS DO
COMERCIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO
LUCAS EDUARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 56558/MG)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1437
LUCAS EDUARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 56558/MG)
HIPER CARIJOS LTDA.
GUILHERME TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 83096-A/MG)
HIPER CARIJOS LTDA.
GUILHERME TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 83096-A/MG)
SINDICATO DOS LOJISTAS DO
COMERCIO DE BELO HORIZONTE
LUCAS EDUARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 56558/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER CARIJOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE BELO
HORIZONTE
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL. ARTIGO 605 DA CLT. Conforme entendimento
prevalecente nesta Eg. Sexta Turma, mesmo que os editais
previstos no art. 605 da CLT sejam genéricos, sem inclusão dos
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE
nomes dos contribuintes nem do valor devido, a comprovação de
EDITAL. ARTIGO 605 DA CLT. Conforme entendimento
notificação extrajudicial pessoal do contribuinte convalida os
prevalecente nesta Eg. Sexta Turma, mesmo que os editais
referidos editais. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da
previstos no art. 605 da CLT sejam genéricos, sem inclusão dos
Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje
nomes dos contribuintes nem do valor devido, a comprovação de
realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
notificação extrajudicial pessoal do contribuinte convalida os
conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem
referidos editais. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da
divergência, deu parcial provimento ao recurso do reclamante para
Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje
determinar que, na fase de liquidação, os valores das contribuições
realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
sindicais devidas observem o capital social vigente em relação a
conheceu dos recursos ordinários interpostos; no mérito, sem
cada um dos exercícios, conforme determinado no art. 580, III, da
divergência, deu parcial provimento ao recurso do reclamante para
CLT; unanimemente, negou provimento ao recurso ordinário da
determinar que, na fase de liquidação, os valores das contribuições
reclamada. Mantido o valor da condenação, por ainda compatível.
sindicais devidas observem o capital social vigente em relação a
LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA-Desembargadora
cada um dos exercícios, conforme determinado no art. 580, III, da
Relatora.
CLT; unanimemente, negou provimento ao recurso ordinário da
BELO HORIZONTE/MG, 10 de agosto de 2020.
reclamada. Mantido o valor da condenação, por ainda compatível.
LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA-Desembargadora
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Relatora.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de agosto de 2020.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010062-50.2020.5.03.0112
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
RECORRENTE
SINDICATO DOS LOJISTAS DO
COMERCIO DE BELO HORIZONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154817
Processo Nº ROT-0010638-89.2018.5.03.0184
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
RECORRENTE
DJAVAN DE FARIA
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
HERBERT MOREIRA COUTO(OAB:
47034-B/MG)