TRT3 07/08/2020 ° pagina ° 7076 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
ADVOGADO
EXECUTADO
EXECUTADO
EXECUTADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA
MARENGA(OAB: 150362/MG)
LISBETH TAKLA
HAROLDO ANDRADE SAMPAIO
LISBETH TAKLA
GUILHERME PINHO CASTRO(OAB:
151477/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES RUBENS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26b62e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução,
porquanto a cessão de cotas do executado Haroldo Andrade
7076
TATIANA CAROLINA DE ARAUJO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011154-15.2015.5.03.0023
AUTOR
MARCELO DEHON DE CARVALHO
ADVOGADO
CLEVERSON LUIZ DA SILVA(OAB:
158435/MG)
RÉU
CLARA ELIZA MACHADO DE
CARVALHO
RÉU
DENTAL CAPITAL LIMITADA
ADVOGADO
ANA LUIZA SOUZA FONSECA(OAB:
190053/MG)
ADVOGADO
ELEN GUIMARAES PESSO(OAB:
141009/MG)
RÉU
ARLI GERALDO MAGELA DE
FREITAS
ADVOGADO
ANA LUIZA SOUZA FONSECA(OAB:
190053/MG)
ADVOGADO
ELEN GUIMARAES PESSO(OAB:
141009/MG)
ADVOGADO
ALISSON RODRIGUES GOMES(OAB:
163600/MG)
RÉU
DENTAL THRU PRODUTOS
ODONTOLOGICOS LTDA - EPP
RÉU
CARVALHO & BARBOSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DEHON DE CARVALHO
Sampaio em favor de terceiro (Guilherme Santos Bernardes),
maquinando “sua suposta retirada da sociedade empresária
atualmente denominada CRESCENTE PAISAGISMO EIRELI”, não
PODER JUDICIÁRIO
caracteriza fraude à execução perante este Juízo, visto que referida
JUSTIÇA DO TRABALHO
sociedade não faz parte do polo passivo da presente demanda
executória. Ademais, referida avença (cessão de cotas) refere-se a
tratativa entre particulares, não cabendo a este Juízo trabalhista
aquilatar a validade ou não de tal negócio jurídico.
Por conseguinte, indefiro o pedido “a” da petição de fls. 452/457.
Indefiro, ainda, o pedido de pesquisa/bloqueio de numerário em
face da empresa “HS Empreendimentos e Construções Ltda.”,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9066f5
proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o reclamante para impugnar os embargos à execução
opostos, no prazo legal.
pedido “b”, tendo em conta que tal empresa não faz parte do polo
passivo da demanda.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de agosto de 2020.
Defiro, todavia, o pedido “d” da petição de fls. 452/457; proceda à
consulta ao Sistema de Registro Mercantil (Jucemg), a fim de obter
certidão simplificada e últimas alterações contratuais da empresa:
TATIANA CAROLINA DE ARAUJO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE FLORICULTURA (CNPJ
00.196.321/0001-03). Observe a Secretaria do Juízo.
Com a resposta, ainda que negativa, dê-se vista ao autor para que
manifeste o que entender de direito, em até 10 dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório para aguardar o decurso
do prazo previsto no art. 11-A da CLT no tocante à prescrição
intercorrente.
Dê-se ciência ao autor do inteiro teor deste despacho.
Nada mais.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154727
Processo Nº ATOrd-0002261-69.2014.5.03.0023
AUTOR
WASHINGTON ROCHA NEVES
ADVOGADO
PRISCILA DE PAULA MIRANDA(OAB:
161515/MG)
ADVOGADO
KAMILA DIANA COELHO(OAB:
164415/MG)
RÉU
P & N COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- EPP
RÉU
SILVER GHOST COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
RÉU
JEANS ETC MODA E ACESSORIOS
LTDA
RÉU
T & B COMERCIO DE ROUPAS
EIRELI