TRT3 22/07/2020 ° pagina ° 6092 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
além de informar o endereço eletrônico destas (número de
6092
PARACATU/MG, 21 de julho de 2020.
telefone fixo/celular e/ou e-mail).
Fica, desde já, indeferida de plano, a intimação das
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
testemunhas apresentadas em rol com número superior ao
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
limite legal, bem como aquelas cuja qualificação esteja
incompleta ou não tenha sido apresentado o endereço
eletrônico das mesmas.
Determino à Secretaria, independentemente de novo comando,
que promova a intimação das testemunhas eventualmente
arroladas pelas partes, desde que qualificadas corretamente e
fornecido o endereço eletrônico destas, utilizando-se dos meios
permitidos pelo art. 4º da Portaria Conjunta nº 4/2020 do
GCR/GVCR-TRT3, buscando a efetividade do ato.
Processo Nº ConPag-0010370-73.2020.5.03.0084
CONSIGNANTE
PAULO ARTHUR CHAIM SABONGE
ADVOGADO
LAIZE BARROS BOTELHO(OAB:
125241/MG)
ADVOGADO
NADIA BORGES FERNANDES
RODRIGUES(OAB: 119313/MG)
CONSIGNATÁRIO
VALDO BERNARDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAMILA ULHOA MARTINS(OAB:
104453/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO BERNARDES DE OLIVEIRA
Notifiquem-se as partes reclamadas.
Intime-se a parte reclamante.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
PARACATU/MG, 21 de julho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATOrd-0010040-81.2017.5.03.0084
AUTOR
FELYPE SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
ANDERSON RICARDO SOARES
FAGUNDES(OAB: 67465/MG)
RÉU
ASOLAR ENERGY S/A
ADVOGADO
ANDERSON FILIPE TEIXEIRA
JORGE(OAB: 164636/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Ao exame mais detido dos autos verifica-se que, ambas as partes
Intimado(s)/Citado(s):
- FELYPE SANTOS PEREIRA
apresentaram Carta de Concessão de Pensão Por Morte à viúva
CREUZA TOMAS RIBEIRO, CPF 063.472.446-08.
Assim, considerando que os demais herdeiros, filhos do de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
cujus,apresentados nos anexos da petição ID cc92e9c, são todos
maiores e que apenas a viúva comprovou a qualidade de
dependente junto à previdência social, entendo que somente ela
detém a legitimidade para receber os valores depositados, conforme
INTIMAÇÃO
o art. o 1º da Lei nº 6.858/80.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Desse modo, determino a retificação do polo passivo da presente
demanda, para constar a Senhora CREUZA TOMAS RIBEIRO, CPF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
063.472.446-08, como representante do Espólio de VALDO
BERNARDES DE OLIVEIRA.
Feito isso, declaro encerrada a instrução processual e faço os autos
DESPACHO
conclusos para julgamento
Vistos, etc.
PARACATU/MG, 21 de julho de 2020.
Vista ao exequente, pelo prazo de 5 dias.
Intime-se.
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010045-98.2020.5.03.0084
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153909