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TRT3 ° 3020/2020 ° Página 10465

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TRT3 21/07/2020 ° pagina ° 10465 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RÉU

integral indicado na manifestação id 0ba5fc0.
Atualizado o débito, deverá ser expedido alvará em favor da Autora,

RÉU

10465
ALCANA DESTILARIA DE ALCOOL
DE NANUQUE S/A
INFISA-INFINITY ITAUNAS
AGRICOLA S/A

devendo o processo permanecer suspenso quanto à quantia
controvertida até o deslinde da ADC 58/DF.
DO PEDIDO DE REEMBOLSO DO VALOR DESPENDIDO A

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA

TÍTULO DE TARIFA BANCÁRIA
Em sua petição de id 79259f3, pugnou a autora que o importe de R$
17,50, cobrado a título de TED quando da transferência do depósito

PODER JUDICIÁRIO

recursal à conta bancária de suas procuradoras, seja reembolsada

JUSTIÇA DO TRABALHO

pelas Executadas.
Entretanto, entendo que não deve ser atribuída às demandadas a
responsabilidade pelo pagamento de tarifas externas, comumente

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

praticadas pelas instituições financeiras quando da realização de
transferência de valores aos solicitantes.
PODER JUDICIÁRIO

Indefiro.

JUSTIÇA DO TRABALHO

III-CONCLUSÃO
DECIDE o Juiz da Vara do Trabalho de Nanuque/MG, CONHECER
os embargos de declaração interpostos por BANCO BRADESCO
S.A, para, no MÉRITO, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE,
determinando a intimação das Executadas para, no prazo de (08)
dias, apresentarem planilha da parcela incontroversa do crédito
autoral, devidamente atualizada, com dedução do quantum já
recebido pela obreira, sob pena de ser liberado o valor integral
indicado na manifestação id 0ba5fc0.
Com a apresentação dos cálculos, deverá ser expedido alvará em
favor da Autora, devendo o processo permanecer suspenso quanto
à quantia controvertida até o deslinde da ADC 58/DF.
INTIMEM-SE as partes.
Encerrou-se.

SENTENÇA
Vistos, etc.
Restando inexistentes outras obrigações decorrentes dos autos e
garantida integralmente, julgo EXTINTAa execução, com fulcro no
artigo 924, II, do CPC c/c 769 e 889 da CLT.
Por oportuno, por meio desta sentença, que faz as vezes de
alvará/ofício, determina-se ao Gerente da Caixa Econômica
Federal que, em 10 dias, utilizando o(s) valor(es) depositado(s)
na(s) conta(s) judicial(is)0939.042.01514703-8, proceda à
conversão/transferência de:
1) R$6.603,89 - ao reclamante Marcelo Santos de Oliveira, CPF:
104.602.806-51, por meio de seu(s) procurador(es) Allan Barbosa
Marques Júnior (CPF: 014.159.606-66 - OAB:MG115460);

NANUQUE/MG, 21 de julho de 2020.

2) R$629,32, Competência 07/2020 ou subsequente(s), no código
da Receita18740-2 - CUSTAS;

NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000263-85.2014.5.03.0146
AUTOR
MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALLAN BARBOSA MARQUES
JUNIOR(OAB: 115460/MG)
RÉU
INFINITY BIO-ENERGY BRASIL
PARTICIPACOES S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG
-050 S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RÉU
CONCESSIONARIA SPMAR SA
ADVOGADO
MARISELIA ERMELINA DA SILVA
SANTOS(OAB: 85780/SP)
ADVOGADO
ELENICE CRISTINA TEODORO
PEREIRA DOS SANTOS(OAB:
178324/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)

3) R$650,80, Competência 07/2020 ou subsequente(s), no código
da Receita1708 - INSS (Recte) - PIS Base : 164.05464.73-4, PIS
Convertido : 207.58960.28-4;
4) R$3.197,98, Competência 07/2020 ou subsequente(s), no código
da Receita2909 - INSS (Recda) - CNPJ: 08.822.767/0001-08;
5) R$[Saldo remanescente na(s) conta(s)] para o Processo
0010384-41.2015.5.03.0146 (AUTOR: CLAUDINEI ANDERSON
GONÇALVES DIAS, CPF: 098.472.697-77 x RECLAMADA:
CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S.A e outra, CNPJ:
08.822.767/0001-08).
Junte-se cópia da GRU para entrega pelo autor ao banco,
aguardando-se o cumprimento.
OBS: Deverá ser observado o procedimento estabelecido entre
CEF e OAB local, inclusive quanto ao prazo, em 10 dias.
Malgrado tenha feito parte da decisão que homologou os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153892

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