TRT3 06/07/2020 ° pagina ° 9266 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
- CONCESSIONARIA SPMAR SA
9266
Há depositado na conta 0939 / 042 / 01510523-8 o importe de
R$31.230,48.
Assim, determino que gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
libere ao reclamante Francisco de Assis Santos Silva
JUSTIÇA DO TRABALHO
CPF:069.653.094-58, por meio de seu procurador Allan Barbosa
Marques Junior (CPF: 014.159.606-66, OAB: MG115460), o importe
de R$10.075,82, a ser sacado da conta 0939 / 042 / 01510523-8.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Por medida de economia e celeridade processuais confiro a
este despacho força de alvará.
Intimem-se o reclamante pessoalmente, por meio do seu contato
PODER JUDICIÁRIO
telefônico (82) 98162-1842, para ciência dessa liberação e da
JUSTIÇA DO TRABALHO
quitação integral do seu crédito e o seu procurador para comprovar
Vistos, etc.
Prestados os esclarecimentos periciais, promovidas as devidas
retificações, decide-se:
Primeiramente, quanto à atualização do débito previdenciário o
entendimento consolido, com fulcro nos artigos 35 e 43 da Lei
8212/90, 879 §4º da CLT e súmula 368 do TST, é de que deverá
o valor sacado em 10 dias.
Comprovado o valor sacado, registre-o no sistema.
Sem prejuízo da medida supra, remetam-se os autos para acesso
aos sistemas conveniados para bloqueio do remanescente no
importe de R$11.171,10.
NANUQUE/MG, 06 de julho de 2020.
ser utilizada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA
Custódia (SELIC). Esse é também o entendimento veiculado no
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
manual de cálculos destes Regional, qual poderá ser acessado por
meio do endereço https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/calculos-
pelo Pleno do TST no processo (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171).
Processo Nº ATOrd-0010019-45.2019.5.03.0146
MARCOS VINICIUS XAVIER DE
JESUS
ADVOGADO
RAYNNE LOPES DE SOUZA(OAB:
160914/MG)
ADVOGADO
VICTOR COSTA GIUBERTI(OAB:
150598/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE NANUQUE
RÉU
UNICON - CONSTRUCAO E
URBANIZACAO LTDA. - ME
Também, não merecem prosperar as alegações quanto à apuração
Intimado(s)/Citado(s):
judiciais/downloads/2016/manual-de-calculo-2016-1.pdf.
Outrossim, somente as reclamadas deverão responder pelos juros
incidentes sobre as contribuições, pois não seria justo nem cabível
que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual
incidem as contribuições previdenciárias - entendimento assentado
do FGTS, na medida em que o perito seguiu ao comando
AUTOR
- MARCOS VINICIUS XAVIER DE JESUS
consignado no artigo 15 da Lei 8036/90, tendo o título (id 7e530b1)
apenas afastado o recolhimento previdenciário sobre as parcelas
reflexos em férias + 1/3 e FGTS + 40%.
PODER JUDICIÁRIO
Por não haver óbice, estando conforme os parâmetros previstos em
JUSTIÇA DO TRABALHO
Provimentos deste E. TRT, ajustando-o apenas no que concerne
aos juros/multa previdenciários, os quais ficarão a cargo das
reclamadas, homologo os cálculos apresentados pelo perito
INTIMAÇÃO
392e282 , para que surta seus jurídicos efeitos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fixo os honorários periciais em R$1.000,00.
Fixo o valor da execução em R$42.401,58, considerando resumo de
PODER JUDICIÁRIO
valores apresentado, que ficam assim distribuídos:
JUSTIÇA DO TRABALHO
-líquido do reclamante - R$10.075,82
-INSS cota recte - R$4.335,43
Vistos, etc.
-INSS cota recda - R$24.904,99
Antes de ordenar o prosseguimento da execução, fica o reclamante
-Custas - R$2.085,34
intimado para, em dez dias, consolidar o débito (ID. 9925b0c),
-honorários periciaisR$1.000,00
atualizando-o, inclusive as parcelas acessórias, devendo utilizar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153181