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TRT3 ° 2979/2020 ° Página 1888

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TRT3 25/05/2020 ° pagina ° 1888 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2979/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020

1888

desastrosas, o ato de beber é considerado parte fundamental do

ESTABELECE ENTRE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO (CAUSA) E O

convívio social, dificultando as campanhas (muito aquém do

ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL

necessário) de conscientização. No extremo do ato de beber,

(EFEITO). PODE-SE AFIRMAR QUE ESSE PRESSUPOSTO É O

encontramos os alcoólatras, dependentes do álcool que devem

PRIMEIRO A SER INVESTIGADO, VISTO QUE, SE O ACIDENTE

contar com o apoio e compreensão da sociedade para sua

OU DOENÇA NÃO ESTIVEREM RELACIONADOS AO

recuperação, que deve abandonar o preconceito e tratá-los com

TRABALHO, É DESNECESSÁRIO, POR ÓBVIO, ANALISAR A

respeito. ASSIM O TRANSTORNO GENERALIZADO DE

EXTENSÃO DOS DANOS E DA CULPA PATRONAL. LOGO NÃO

ANSIEADE MANIFESTADO POR MEIO DE ANSIEDADE

CALCULO A PERDA LABORAL DECORRENTE DO DISTÚRBIO".

TRANSITÓRIA EPISÓDICA NÃO DECORRE DE FATORES

De tudo, não há nada nos autos NADA que desabone o bem

LABORAIS,

DEMONSTRADO

elaborado e detalhado laudo pericial, sendo sua conclusão

ANTERIORMENTE, E ESTA LEVA À TENDÊNCIA SOCIAL AO

médica decorrente de exame detalhados e testes psicológicos

ALCOOLISMO, ESTE APRESENTADO PELO RECLAMANTE. O

realizados, sopesando os resultados com o labor realizado pelo

RECLAMANTE

autor no curso do contrato de trabalho.

CONFORME

REFERIU

FOI

ESTAR

BEM

E

FELIZ,

"RECONSTRUINDO SUA VIDA" QUANDO ESTAVA

E todas as alegações recursais são refutadas pelo teor do laudo

TRABALHANDO COMO GESSEIRO PARA A EURO DRY

pericial, realizado com zelo, cuidado e minúcia, pelo médico perito

WALL.EM AGOSTO DE 2016. G.N

do Juízo, devidamente nomeado para tanto.

Após, o perito informou que o reclamante no Teste de

Ainda que, nos termos do artigo 479 do CPC, o Julgador não esteja

Identificação de Distúrbio de Uso do Álcool (AUDIT), obteve

adstrito às conclusões do laudo pericial, no caso, não há nos autos

pontuação 20, onde o valor somado maior que 8 indica problemas

outros elementos e provas a descaracterizar a conclusão do laudo

com a bebida.

pericial, pelo que deve ser mantida a decisão de piso.

Concluiu, repita-se, o perito:

Por fim, não existe espaço para retorno dos autos à instância

"ASSIM O TRANSTORNO GENERALIZADO DE ANSIEADE

primeira, com realização de nova perícia, como postula o

MANIFESTADO POR MEIO DE ANSIEDADE TRANSITÓRIA

reclamante em peça recursal, já que, além de não haver nos

EPISÓDICA NÃO DECORRE DE FATORES LABORAIS,

autos prova a descaracterizar a conclusão do laudo pericial, a

CONFORME FOI DEMONSTRADO ANTERIORMENTE, E ESTA

audiência de instrução encerrou-se sem qualquer

LEVA À TENDÊNCIA SOCIAL AO ALCOOLISMO, ESTE

requerimento, em especial, insurgência de nova perícia,

APRESENTADO PELO RECLAMANTE. O RECLAMANTE

estando preclusa a oportunidade.

REFERIU ESTAR BEM E FELIZ, "RECONSTRUINDO SUA VIDA"

Sem retoques.

QUANDO ESTAVA TRABALHANDO COMO GESSEIRO PARA A

Nego provimento.

EURO DRY WALL.EM AGOSTO DE 2016." (grifo no original)

ACÚMULO DE FUNÇÃO

Em análise do nexo, o perito concluiu:

O reclamante insiste em trabalho em verdadeiro acúmulo de função.

"ASSIM, NÃO HÁ NEXO CAUSAL NEM CONCAUSAL ENTRE AS

Sustenta ter sido contratado para prestar a função de porteiro e

PATOLOGIAS E O LABOR NA RECLAMADA

laborou não função de vigilante patrimonial, fazendo ronda

Quanto à incapacidade, assim descreveu o perito:

juntamente com outro vigilante, fazendo vistoria em caminhões

"O conceito genérico de incapacidade é a impossibilidade de

estacionados no pátio da empresa.

desempenho das funções específicas de uma atividade ou uma

Para a caracterização do acúmulo de funções a gerar reparação

ocupação decorrentes de alterações anatomofisiológicas

salarial, há que ficar comprovado o exercício concomitante de

provocadas por doença ou acidente. O conceito genérico de

tarefas contratuais e de novas atribuições no decorrer do contrato

invalidez é a incapacidade total e permanente para um trabalho

de trabalho, com carga ocupacional qualitativa e quantitativamente

geral, não podendo assim o indivíduo prover sua subsistência, em

superior à função contratada, em afronta ao princípio da

decorrência de alterações provocadas por doença ou acidente.

inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho.

ASSIM HÁ INVALIDEZ TEMPORÁRIA PELO ACIDENTE

Em leitura do conjunto probatório, não se visualiza prova de que

MOTOCICLISTICO DE 20/11/2016. SEGUNDO SEBASTIÃO

o reclamante tenha, de fato, exercido a função de vigilante. O

GERALDO DE OLIVEIRA, NO LIVRO INDENIZAÇÕES POR

documento mencionado em peça recursal não possuir força a

ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL, 9A

comprovar que, na realidade, o reclamante tenha exercido

EDIÇÃO, PÁGINA 160: "O NEXO CAUSAL É O VÍNCULO QUE SE

concomitantemente com a função de porteiro a função de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151293

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