TRT3 14/05/2020 ° pagina ° 7810 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7810
Intimado(s)/Citado(s):
TRT/SEIM/0022, de 2 de março de 2020, em razão da interdição do
- JOSE ROBERTO SOARES
Fórum Trabalhista de Patos de Minas pela Defesa Civil e Corpo de
Bombeiros, diante do risco de desabamento, bem como em razão
da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), nos termos do §2º do
PODER JUDICIÁRIO
artigo 3º, combinado com o art. 7º, do ATO CONJUNTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CSJT/GP/VP e CGJT 1/2020, de 19/3/2020, do C. TST, e artigo 5º
da Resolução 313 do CNJ, de 19/3/2020, esse último no âmbito da
Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, salvo as questões processuais
INTIMAÇÃO
relativas às medidas de urgência, bem como aquelas relativas às
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
decisões e julgamentos (art. 226, II e III, do CPC), essas últimas nos
termos do artigo 1º da Recomendação nº 6 GCGCJ do C. TST, de
PODER JUDICIÁRIO
23/3/2020;
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando o cancelamento da Portaria TRT/SEIM/0022, de 2
de março de 2020, relativa à interdição do Fórum Trabalhista de
CONCLUSÃO
Patos de Minas, pela Portaria TRT/SEIM/0028, de 30/4/2020, que
Nesta data, faço os autos conclusos.
reabriu os prazos processuais dos processos eletrônicos desta
ALINE PERES COUTO
Jurisdição a partir de 4/5/2020;
Considerando que, neste momento, não obstante os termos da
DESPACHO - PJe
Portaria TRT/SEIM/0028, de 30/4/2020, não há como cumprir
alguns expedientes externos, entre eles os Editais e Mandados
Transitada em julgado a sentença de mérito (Id 6c3d771), inicie-se
(pelo Oficial de Justiça) desta Jurisdição, salvo esses últimos
a sua liquidação.
apenas quando em caráter de urgência, conforme os termos do
Deverão as partes apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo
parágrafo único do artigo 3º da Portaria Conjunta CR/VCR nº 2
de 8 (oito) dias (art. 879, §2º, da CLT), devidamente atualizados,
deste Regional, de 20/3/2020;
com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do art.
Considerando que não há como dar prosseguimento à
106 e 107 do Provimento Geral Consolidado deste E. TRT da 3ª e
liquidação/execução, em razão da necessidade de cumprimento
art. 879 da CLT, observando os limites do título executivo, sob pena
exclusivamente pelo Oficial de Justiça (Mandado), determino a
de preclusão.
suspensão do feito, nos termos do art. 3º-A, § 4º, da Portaria GP
Decorrido o prazo acima, independentemente de intimação ou
nº 117 do TRT3, de 20/3/2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até
despacho específico, as partes deverão apresentar a devida
que se restabeleçam os trabalhos desta Jurisdição, com a
manifestação/impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, indicando os
consequente revogação das mencionadas normas acima
itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de
elencadas.
preclusão.
Intime-se o reclamante.
Decorrido o prazo das partes, voltem os autos conclusos para
Cumprido e decorrido in albis o prazo supracitado, venham os autos
eventual homologação dos cálculos ou para designação de
à conclusão para deliberações acerca do prosseguimento do feito
audiência de conciliação.
ou renovação do prazo do sobrestamento.
Ressalte-se que a reclamada se encontra em Recuperação
PATOS DE MINAS/MG, 13 de maio de 2020.
Judicial e que, em razão disso, deverão ser observadas as
disposições contidas no art. 112 e seguintes da Consolidação dos
EMANUEL HOLANDA ALMEIDA
Provimentos da CGJT do C. TST, facultando-se ainda à parte
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
autora, oportunamente, valer-se da disposição contida no art.
Processo Nº ATOrd-0001129-90.2015.5.03.0071
AUTOR
JOSE ROBERTO SOARES
ADVOGADO
CLEVER ALVES DE ARAUJO(OAB:
73508/MG)
RÉU
SUPERMIX COMERCIAL S/A
ADVOGADO
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 98991/MG)
115 da mesma Consolidação (direcionamento da execução
contra sócios ou ex-sócios da executada ou a empresa que
integra grupo econômico do qual ela faça parte), conforme,
também, entendimento da Súmula 54, II, deste Regional.
Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores.
PATOS DE MINAS/MG, 13 de maio de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150943