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TRT3 ° 2972/2020 ° Página 7810

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TRT3 14/05/2020 ° pagina ° 7810 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

7810

Intimado(s)/Citado(s):
TRT/SEIM/0022, de 2 de março de 2020, em razão da interdição do

- JOSE ROBERTO SOARES

Fórum Trabalhista de Patos de Minas pela Defesa Civil e Corpo de
Bombeiros, diante do risco de desabamento, bem como em razão
da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), nos termos do §2º do
PODER JUDICIÁRIO

artigo 3º, combinado com o art. 7º, do ATO CONJUNTO

JUSTIÇA DO TRABALHO

CSJT/GP/VP e CGJT 1/2020, de 19/3/2020, do C. TST, e artigo 5º
da Resolução 313 do CNJ, de 19/3/2020, esse último no âmbito da
Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, salvo as questões processuais

INTIMAÇÃO

relativas às medidas de urgência, bem como aquelas relativas às

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

decisões e julgamentos (art. 226, II e III, do CPC), essas últimas nos
termos do artigo 1º da Recomendação nº 6 GCGCJ do C. TST, de
PODER JUDICIÁRIO

23/3/2020;

JUSTIÇA DO TRABALHO

Considerando o cancelamento da Portaria TRT/SEIM/0022, de 2
de março de 2020, relativa à interdição do Fórum Trabalhista de

CONCLUSÃO

Patos de Minas, pela Portaria TRT/SEIM/0028, de 30/4/2020, que

Nesta data, faço os autos conclusos.

reabriu os prazos processuais dos processos eletrônicos desta

ALINE PERES COUTO

Jurisdição a partir de 4/5/2020;
Considerando que, neste momento, não obstante os termos da

DESPACHO - PJe

Portaria TRT/SEIM/0028, de 30/4/2020, não há como cumprir
alguns expedientes externos, entre eles os Editais e Mandados

Transitada em julgado a sentença de mérito (Id 6c3d771), inicie-se

(pelo Oficial de Justiça) desta Jurisdição, salvo esses últimos

a sua liquidação.

apenas quando em caráter de urgência, conforme os termos do

Deverão as partes apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo

parágrafo único do artigo 3º da Portaria Conjunta CR/VCR nº 2

de 8 (oito) dias (art. 879, §2º, da CLT), devidamente atualizados,

deste Regional, de 20/3/2020;

com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do art.

Considerando que não há como dar prosseguimento à

106 e 107 do Provimento Geral Consolidado deste E. TRT da 3ª e

liquidação/execução, em razão da necessidade de cumprimento

art. 879 da CLT, observando os limites do título executivo, sob pena

exclusivamente pelo Oficial de Justiça (Mandado), determino a

de preclusão.

suspensão do feito, nos termos do art. 3º-A, § 4º, da Portaria GP

Decorrido o prazo acima, independentemente de intimação ou

nº 117 do TRT3, de 20/3/2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até

despacho específico, as partes deverão apresentar a devida

que se restabeleçam os trabalhos desta Jurisdição, com a

manifestação/impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, indicando os

consequente revogação das mencionadas normas acima

itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de

elencadas.

preclusão.

Intime-se o reclamante.

Decorrido o prazo das partes, voltem os autos conclusos para

Cumprido e decorrido in albis o prazo supracitado, venham os autos

eventual homologação dos cálculos ou para designação de

à conclusão para deliberações acerca do prosseguimento do feito

audiência de conciliação.

ou renovação do prazo do sobrestamento.

Ressalte-se que a reclamada se encontra em Recuperação

PATOS DE MINAS/MG, 13 de maio de 2020.

Judicial e que, em razão disso, deverão ser observadas as
disposições contidas no art. 112 e seguintes da Consolidação dos

EMANUEL HOLANDA ALMEIDA

Provimentos da CGJT do C. TST, facultando-se ainda à parte

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

autora, oportunamente, valer-se da disposição contida no art.

Processo Nº ATOrd-0001129-90.2015.5.03.0071
AUTOR
JOSE ROBERTO SOARES
ADVOGADO
CLEVER ALVES DE ARAUJO(OAB:
73508/MG)
RÉU
SUPERMIX COMERCIAL S/A
ADVOGADO
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 98991/MG)

115 da mesma Consolidação (direcionamento da execução
contra sócios ou ex-sócios da executada ou a empresa que
integra grupo econômico do qual ela faça parte), conforme,
também, entendimento da Súmula 54, II, deste Regional.
Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores.
PATOS DE MINAS/MG, 13 de maio de 2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150943

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