TRT3 06/05/2020 ° pagina ° 7019 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7019
Custas processuais, no importe de R$36,80 pelo(a) reclamante,
Homologo o acordo celebrado pelas partes, conforme petição inicial
incidentes sobre o valor dado à causa (R$ 1.840,05), de cujo
acostada aos autos, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos,
recolhimento está dispensado(a) por ser beneficiário(a) da Justiça
julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
Gratuita.
do art. 487, III, "b", do CPC.
A presente Sentença devidamente assinada tem efeito de
O(A) reclamante deverá informar nos autos o recebimento do valor
Alvará junto à CEF para levantamento do FGTS depositado na
do acordo no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela,
conta vinculada do empregado por Akazzo Indústria de
valendo seu silêncio como confirmação tácita.
Calçados LTDA, CNPJ: 12.060.260/0001-31, bem como oficio ao
Considerando-se que a remuneração do autor equivale a percentual
M.T.E para processamento do Seguro Desemprego, caso
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios
preenchidos os pressupostos legais.
do Regime Geral de Previdência Social, defiro ao reclamante os
Concede-se o prazo de 30 dias após o vencimento da última
benefícios da justiça gratuita, com base nos parágrafos 3o. e 4o., do
parcela do acordo, para que comprove nos autos o
artigo 790, da CLT (redação conforme Lei no. 13.467/17 e artigo 14,
recolhimento previdenciário, sob pena de execução.
parágrafo 1o., da Lei 5.584/70.
INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores.
Custas processuais, no importe de R$20,05 pelo(a) reclamante,
Decorrido o prazo para o(a) reclamante comunicar atraso no
incidentes sobre o valor dado à causa (R$ 1.002,73), de cujo
cumprimento, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS
recolhimento está dispensado(a) por ser beneficiário(a) da Justiça
DEFINITIVAMENTE COM AS CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE
Gratuita.
COM O LANÇAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO NO
A presente Sentença devidamente assinada tem efeito de
SISTEMA PJe.
Alvará junto à CEF para levantamento do FGTS depositado na
CURVELO/MG, 05 de maio de 2020.
conta vinculada do empregado por Akazzo Indústria de
Calçados LTDA, CNPJ: 12.060.260/0001-31, bem como oficio ao
LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
M.T.E para processamento do Seguro Desemprego, caso
preenchidos os pressupostos legais.
Concede-se o prazo de 30 dias após o vencimento da última
Processo Nº HTE-0010969-96.2020.5.03.0056
REQUERENTES
JOAO VICTOR MARQUES PINHEIRO
ADVOGADO
ADRIANO OLIVEIRA DE JESUS(OAB:
107352/MG)
REQUERENTES
AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS
LTDA
parcela do acordo, para que comprove nos autos o
recolhimento previdenciário, sob pena de execução.
INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores.
Decorrido o prazo para o(a) reclamante comunicar atraso no
cumprimento, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR MARQUES PINHEIRO
DEFINITIVAMENTE COM AS CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE
COM O LANÇAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO NO
SISTEMA PJe.
PODER JUDICIÁRIO
CURVELO/MG, 05 de maio de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº HTE-0010972-51.2020.5.03.0056
REQUERENTES
JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO
ADRIANO OLIVEIRA DE JESUS(OAB:
107352/MG)
REQUERENTES
AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS
LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA NETO
SENTENÇA (PJe)
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150599