TRT3 30/04/2020 ° pagina ° 7548 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7548
Gratuita.
O(A) reclamante deverá informar nos autos o recebimento do valor
A presente Sentença devidamente assinada tem efeito de
do acordo no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela,
Alvará junto à CEF para levantamento do FGTS depositado na
valendo seu silêncio como confirmação tácita.
conta vinculada do empregado por Akazzo Indústria de
Considerando-se que a remuneração do autor equivale a percentual
Calçados LTDA, CNPJ: 12.060.260/0001-31, bem como oficio ao
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios
M.T.E para processamento do Seguro Desemprego, caso
do Regime Geral de Previdência Social, defiro ao reclamante os
preenchidos os pressupostos legais.
benefícios da justiça gratuita, com base nos parágrafos 3o. e 4o., do
INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores.
artigo 790, da CLT (redação conforme Lei no. 13.467/17 e artigo 14,
Decorrido o prazo para o(a) reclamante comunicar atraso no
parágrafo 1o., da Lei 5.584/70.
cumprimento, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS
Custas processuais, no importe de R$18,75, pelo(a) reclamante,
DEFINITIVAMENTE COM AS CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE
incidentes sobre o valor dado à causa (R$ 937,44), de cujo
COM O LANÇAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO NO
recolhimento está dispensado(a) por ser beneficiário(a) da Justiça
SISTEMA PJe.
Gratuita.
CURVELO/MG, 29 de abril de 2020.
A presente Sentença devidamente assinada tem efeito de
Alvará junto à CEF para levantamento do FGTS depositado na
VANDA LUCIA HORTA MOREIRA
conta vinculada do empregado por Akazzo Indústria de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Calçados LTDA, CNPJ: 12.060.260/0001-31, bem como oficio ao
M.T.E para processamento do Seguro Desemprego, caso
Processo Nº HTE-0010887-65.2020.5.03.0056
REQUERENTES
AGUINALDO ANTONIO DE ARAUJO
MIRANDA
ADVOGADO
ADRIANO OLIVEIRA DE JESUS(OAB:
107352/MG)
REQUERENTES
AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS
LTDA
preenchidos os pressupostos legais.
INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores.
Decorrido o prazo para o(a) reclamante comunicar atraso no
cumprimento, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS
DEFINITIVAMENTE COM AS CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE
Intimado(s)/Citado(s):
COM O LANÇAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO NO
- AGUINALDO ANTONIO DE ARAUJO MIRANDA
SISTEMA PJe.
CURVELO/MG, 29 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
VANDA LUCIA HORTA MOREIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº HTE-0010883-28.2020.5.03.0056
REQUERENTES
ADRIENE RAIMUNDA MEDEIROS
ADVOGADO
ADRIANO OLIVEIRA DE JESUS(OAB:
107352/MG)
REQUERENTES
AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIENE RAIMUNDA MEDEIROS
SENTENÇA (PJe)
PODER JUDICIÁRIO
Vistos os autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Homologo o acordo celebrado pelas partes, conforme petição inicial
acostada aos autos, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos,
INTIMAÇÃO
julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
do art. 487, III, "b", do CPC.
Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas objeto da
transação não há incidência de contribuição previdenciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150374