TRT3 06/04/2020 ° pagina ° 1099 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
1099
Relator
BELO HORIZONTE/MG, 06 de abril de 2020.
Conheço dos embargos de declaração interpostos sob ID 83cf80e,
em face do acórdão de ID 2721712, porque atendidos os
SUELEN SILVA RODRIGUES
Processo Nº AP-0010590-13.2016.5.03.0084
Relator
Marco Túlio Machado Santos
AGRAVANTE
CHARLES RODRIGUES CUSTODIO
ADVOGADO
ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 65602/MG)
AGRAVADO
WERLEN ALVES GONCALVES
ADVOGADO
RICARDO AMARAL SIQUEIRA(OAB:
254579/SP)
AGRAVADO
SIMASUL SIDERURGIA LTDA
ADVOGADO
KARINA LOMBARDI(OAB: 44018/PR)
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO
PEGOLO DOS SANTOS(OAB:
9938/MS)
ADVOGADO
RICARDO AMARAL SIQUEIRA(OAB:
254579/SP)
AGRAVADO
JOSE AFONSO GONCALVES
ADVOGADO
RICARDO AMARAL SIQUEIRA(OAB:
254579/SP)
AGRAVADO
DNA ENERGETICA LTDA
ADVOGADO
KARINA LOMBARDI(OAB: 44018/PR)
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO
PEGOLO DOS SANTOS(OAB:
9938/MS)
ADVOGADO
RICARDO AMARAL SIQUEIRA(OAB:
254579/SP)
pressupostos legais.
MÉRITO
JOSÉ AFONSO GONÇALVES, WERLEN ALVES GONÇALVES,
DNA ENERGETICA LTDA e SIMASUL SIDERURGIA LTDA
interpõem embargos de declaração, pretextando necessidade de
prequestionamento ,em face do não conhecimento do agravo de
petição, que, na visão dos embargantes, viola o art. 897, "a" da
Intimado(s)/Citado(s):
CLT.
- JOSE AFONSO GONCALVES
Pois bem.
Após transcreverem o trecho em que este Colegiado afastou,
expressa e fundamentadamente, a possibilidade de manejo do
PODER JUDICIÁRIO
agravo de petição em face da sentença homologatória de cálculos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
ante a ausência de conteúdo decisório, os embargantes não
apontam qualquer vício declaratório, apenas apresentam a própria
PROCESSO nº 0010590-13.2016.5.03.0084 (ED)
AGRAVANTES: DNA ENERGETICA LTDA, SIMASUL
SIDERURGIA LTDA, JOSE AFONSO GONCALVES, WERLEN
ALVES GONCALVES
AGRAVADO: CHARLES RODRIGUES CUSTODIO
interpretação da norma.
Ora, não sendo caso de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material, os embargos devem ser rejeitados sumariamente.
Ante a evidente manobra protelatória, cabe aplicar a pena do §2º do
art. 1.026 do CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado do débito
em execução.
RELATOR(A): MARCO TÚLIO MACHADO SANTOS
FUNDAMENTAÇÃO
Conclusão do recurso
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração interpostos por JOSÉ
AFONSO GONÇALVES, WERLEN ALVES GONÇALVES, DNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149514