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TRT3 ° 2949/2020 ° Página 1099

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TRT3 06/04/2020 ° pagina ° 1099 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020

1099

Relator
BELO HORIZONTE/MG, 06 de abril de 2020.

Conheço dos embargos de declaração interpostos sob ID 83cf80e,
em face do acórdão de ID 2721712, porque atendidos os

SUELEN SILVA RODRIGUES

Processo Nº AP-0010590-13.2016.5.03.0084
Relator
Marco Túlio Machado Santos
AGRAVANTE
CHARLES RODRIGUES CUSTODIO
ADVOGADO
ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 65602/MG)
AGRAVADO
WERLEN ALVES GONCALVES
ADVOGADO
RICARDO AMARAL SIQUEIRA(OAB:
254579/SP)
AGRAVADO
SIMASUL SIDERURGIA LTDA
ADVOGADO
KARINA LOMBARDI(OAB: 44018/PR)
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO
PEGOLO DOS SANTOS(OAB:
9938/MS)
ADVOGADO
RICARDO AMARAL SIQUEIRA(OAB:
254579/SP)
AGRAVADO
JOSE AFONSO GONCALVES
ADVOGADO
RICARDO AMARAL SIQUEIRA(OAB:
254579/SP)
AGRAVADO
DNA ENERGETICA LTDA
ADVOGADO
KARINA LOMBARDI(OAB: 44018/PR)
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO
PEGOLO DOS SANTOS(OAB:
9938/MS)
ADVOGADO
RICARDO AMARAL SIQUEIRA(OAB:
254579/SP)

pressupostos legais.

MÉRITO

JOSÉ AFONSO GONÇALVES, WERLEN ALVES GONÇALVES,
DNA ENERGETICA LTDA e SIMASUL SIDERURGIA LTDA
interpõem embargos de declaração, pretextando necessidade de
prequestionamento ,em face do não conhecimento do agravo de
petição, que, na visão dos embargantes, viola o art. 897, "a" da

Intimado(s)/Citado(s):

CLT.

- JOSE AFONSO GONCALVES
Pois bem.
Após transcreverem o trecho em que este Colegiado afastou,
expressa e fundamentadamente, a possibilidade de manejo do
PODER JUDICIÁRIO

agravo de petição em face da sentença homologatória de cálculos,

JUSTIÇA DO TRABALHO

ante a ausência de conteúdo decisório, os embargantes não
apontam qualquer vício declaratório, apenas apresentam a própria

PROCESSO nº 0010590-13.2016.5.03.0084 (ED)
AGRAVANTES: DNA ENERGETICA LTDA, SIMASUL
SIDERURGIA LTDA, JOSE AFONSO GONCALVES, WERLEN
ALVES GONCALVES
AGRAVADO: CHARLES RODRIGUES CUSTODIO

interpretação da norma.
Ora, não sendo caso de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material, os embargos devem ser rejeitados sumariamente.
Ante a evidente manobra protelatória, cabe aplicar a pena do §2º do
art. 1.026 do CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado do débito
em execução.

RELATOR(A): MARCO TÚLIO MACHADO SANTOS

FUNDAMENTAÇÃO
Conclusão do recurso

ADMISSIBILIDADE

Conheço dos embargos de declaração interpostos por JOSÉ
AFONSO GONÇALVES, WERLEN ALVES GONÇALVES, DNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149514

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