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TRT3 ° 2939/2020 ° Página 8237

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TRT3 23/03/2020 ° pagina ° 8237 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2939/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2020

Processo Nº ATOrd-0010829-85.2018.5.03.0071
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CESAR GONCALVES
TEIXEIRA(OAB: 35780/DF)
RÉU
ELETRICA POLIGONAL LTDA
ADVOGADO
JOAO HUMBERTO DE
CAMPOS(OAB: 40967/MG)

8237

AUTOR
ADVOGADO

JOAO BATISTA DA SILVA
BRUNO CESAR GONCALVES
TEIXEIRA(OAB: 35780/DF)
ELETRICA POLIGONAL LTDA
JOAO HUMBERTO DE
CAMPOS(OAB: 40967/MG)

RÉU
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRICA POLIGONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Nesta data, faço os autos conclusos.
CONCLUSÃO

ELIANE GUIMARÃES DE ASSUNÇÃO

Nesta data, faço os autos conclusos.
ELIANE GUIMARÃES DE ASSUNÇÃO

DESPACHO PJe-JT

DESPACHO PJe-JT

Vistos.
Considerando que os prazos processuais se encontram suspensos,

Vistos.

por força da Portaria TRT/SEIM/0022, de 2 de março de 2020, bem

Considerando que os prazos processuais se encontram suspensos,
por força da Portaria TRT/SEIM/0022, de 2 de março de 2020, bem
como nos termos do §2º do artigo 3º do ATO CONJUNTO
CSJT/GP/VP e CGJT 1/2020, de 19/3/2020 (do TST), e artigo 5º
da Resolução 313 do CNJ, de 19/3/2020, não há como considerar
decorrido o prazo concedido à Reclamada para regularizar o
recolhimento previdenciário, conforme despacho de Id d692756,
pelo que determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias ou até que se restabeleçam os trabalhos desta
Jurisdição, com a consequente revogação da mencionada Portaria.
Intimem-se as partes.
Cumprido e decorrido in albis o prazo supracitado, venham os autos
à conclusão para deliberações acerca do prosseguimento do feito

como nos termos do §2º do artigo 3º do ATO CONJUNTO
CSJT/GP/VP e CGJT 1/2020, de 19/3/2020 (do TST), e artigo 5º
da Resolução 313 do CNJ, de 19/3/2020, não há como considerar
decorrido o prazo concedido à Reclamada para regularizar o
recolhimento previdenciário, conforme despacho de Id d692756,
pelo que determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias ou até que se restabeleçam os trabalhos desta
Jurisdição, com a consequente revogação da mencionada Portaria.
Intimem-se as partes.
Cumprido e decorrido in albis o prazo supracitado, venham os autos
à conclusão para deliberações acerca do prosseguimento do feito
ou renovação do prazo do sobrestamento.
PATOS DE MINAS/MG, 23 de março de 2020.

ou renovação do prazo do sobrestamento.
PATOS DE MINAS/MG, 23 de março de 2020.

ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010829-85.2018.5.03.0071

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148878

Processo Nº ATOrd-0011005-30.2019.5.03.0071
AUTOR
LEANDRO JESUZ DOS SANTOS
ADVOGADO
CHRISTIANO BRAGA RIBEIRO(OAB:
95555/MG)

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