TRT3 23/03/2020 ° pagina ° 8237 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2939/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2020
Processo Nº ATOrd-0010829-85.2018.5.03.0071
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CESAR GONCALVES
TEIXEIRA(OAB: 35780/DF)
RÉU
ELETRICA POLIGONAL LTDA
ADVOGADO
JOAO HUMBERTO DE
CAMPOS(OAB: 40967/MG)
8237
AUTOR
ADVOGADO
JOAO BATISTA DA SILVA
BRUNO CESAR GONCALVES
TEIXEIRA(OAB: 35780/DF)
ELETRICA POLIGONAL LTDA
JOAO HUMBERTO DE
CAMPOS(OAB: 40967/MG)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRICA POLIGONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço os autos conclusos.
CONCLUSÃO
ELIANE GUIMARÃES DE ASSUNÇÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
ELIANE GUIMARÃES DE ASSUNÇÃO
DESPACHO PJe-JT
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que os prazos processuais se encontram suspensos,
Vistos.
por força da Portaria TRT/SEIM/0022, de 2 de março de 2020, bem
Considerando que os prazos processuais se encontram suspensos,
por força da Portaria TRT/SEIM/0022, de 2 de março de 2020, bem
como nos termos do §2º do artigo 3º do ATO CONJUNTO
CSJT/GP/VP e CGJT 1/2020, de 19/3/2020 (do TST), e artigo 5º
da Resolução 313 do CNJ, de 19/3/2020, não há como considerar
decorrido o prazo concedido à Reclamada para regularizar o
recolhimento previdenciário, conforme despacho de Id d692756,
pelo que determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias ou até que se restabeleçam os trabalhos desta
Jurisdição, com a consequente revogação da mencionada Portaria.
Intimem-se as partes.
Cumprido e decorrido in albis o prazo supracitado, venham os autos
à conclusão para deliberações acerca do prosseguimento do feito
como nos termos do §2º do artigo 3º do ATO CONJUNTO
CSJT/GP/VP e CGJT 1/2020, de 19/3/2020 (do TST), e artigo 5º
da Resolução 313 do CNJ, de 19/3/2020, não há como considerar
decorrido o prazo concedido à Reclamada para regularizar o
recolhimento previdenciário, conforme despacho de Id d692756,
pelo que determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias ou até que se restabeleçam os trabalhos desta
Jurisdição, com a consequente revogação da mencionada Portaria.
Intimem-se as partes.
Cumprido e decorrido in albis o prazo supracitado, venham os autos
à conclusão para deliberações acerca do prosseguimento do feito
ou renovação do prazo do sobrestamento.
PATOS DE MINAS/MG, 23 de março de 2020.
ou renovação do prazo do sobrestamento.
PATOS DE MINAS/MG, 23 de março de 2020.
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010829-85.2018.5.03.0071
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148878
Processo Nº ATOrd-0011005-30.2019.5.03.0071
AUTOR
LEANDRO JESUZ DOS SANTOS
ADVOGADO
CHRISTIANO BRAGA RIBEIRO(OAB:
95555/MG)