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TRT3 ° 2915/2020 ° Página 2060

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TRT3 14/02/2020 ° pagina ° 2060 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020

2060

de petição; custas de R$44,26, pela exequente, isenta.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça
do Trabalho as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato
(Súmula nº 214 do TST).
Certifico que a matéria será publicada em 17.02.2020(divulgada em
14.02.2020).
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo
de petição; custas de R$44,26, pela exequente, isenta.

Acórdão
Certifico que a matéria será publicada em 17.02.2020(divulgada em
14.02.2020).

Acórdão
Processo Nº AP-0001448-23.2012.5.03.0052
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
AGRAVANTE
ALICE BARBOSA
ADVOGADO
LUCIO HELENO RODRIGUES DE
RESENDE(OAB: 95730/MG)
AGRAVADO
SUPER NUTRI ALIMENTOS DE
LEOPOLDINA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RIBEIRO FARAGE(OAB:
59803/MG)
AGRAVADO
MARCIO ANTONIO ALVES LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO RIBEIRO FARAGE(OAB:
59803/MG)
AGRAVADO
MARCIA MIRANDA FAJARDO
LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO RIBEIRO FARAGE(OAB:
59803/MG)

Processo Nº AP-0001448-23.2012.5.03.0052
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
AGRAVANTE
ALICE BARBOSA
ADVOGADO
LUCIO HELENO RODRIGUES DE
RESENDE(OAB: 95730/MG)
AGRAVADO
SUPER NUTRI ALIMENTOS DE
LEOPOLDINA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RIBEIRO FARAGE(OAB:
59803/MG)
AGRAVADO
MARCIO ANTONIO ALVES LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO RIBEIRO FARAGE(OAB:
59803/MG)
AGRAVADO
MARCIA MIRANDA FAJARDO
LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO RIBEIRO FARAGE(OAB:
59803/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO ALVES LACERDA

EMENTA

Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER NUTRI ALIMENTOS DE LEOPOLDINA LTDA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça
EMENTA

do Trabalho as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato
(Súmula nº 214 do TST).

DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo
de petição; custas de R$44,26, pela exequente, isenta.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça
do Trabalho as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato
(Súmula nº 214 do TST).
Certifico que a matéria será publicada em 17.02.2020(divulgada em
14.02.2020).
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147229

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