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TRT3 ° 2897/2020 ° Página 6885

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TRT3 21/01/2020 ° pagina ° 6885 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

6885

MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

DESPACHO ORDINATÓRIO - PJe-JT

De ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho e, em cumprimento ao
disposto no art. 203,§4º/CPC:

Processo Nº ATSum-0010754-67.2017.5.03.0043
AUTOR
AURELINO BATISTA CARVALHO
ADVOGADO
CLEUDEMIR MARQUES
SOARES(OAB: 118749/MG)
RÉU
PANIFICADORA E CONFEITARIA
MARTA HELENA EIRELI - ME
ADVOGADO
IVAN MENEZES LIMA(OAB:
75365/MG)
DEPOSITÁRIO
IRIVONE ALVES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELINO BATISTA CARVALHO

Vista ao exequente, prazo de 30 dias, em face do ofício do Juízo da
4a VT de Uberlândia, sendo que neste prazo deverá indicar meios
para o prosseguimento da execução.

PODER JUDICIÁRIO

Uberlândia, 20/01/2020

JUSTIÇA DO TRABALHO

DENISE DIVINA DA SILVA DUTRA.

Despacho
Processo Nº ATSum-0013300-76.2009.5.03.0043
AUTOR
GEOMAR HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
RÉU
STILLO ENGENHARIA LTDA
RÉU
ACRESIO BARBOSA
ADVOGADO
NABIL AYOUB JUNIOR(OAB:
88543/MG)
RÉU
SEBASTIAO MARTINS RIBEIRO
NETO
RÉU
BELLCON PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.

Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à apreciação de
V.Exa.
DENISE DIVINA DA SILVA DUTRA
DESPACHO PJe-JT
Vistos.

Libere-se para o exequente o depósito judicial (ID7c28b49), eis
que para pagamento parcelado do crédito.
Nos termos do art. 765 da CLT e considerando ainda os princípios

Intimado(s)/Citado(s):

informadores do processo do trabalho: simplicidade, concentração

- GEOMAR HENRIQUE DA SILVA

de atos e eficiência, o(a) Exmo(a) Dr(a)MARCO AURÉLIO
MARSIGLIA TREVISO, Juiz(a) do Trabalho, AUTORIZA o(a) Caixa
Econômica Federal, a efetuar a movimentação abaixo, relativo ao
PODER JUDICIÁRIO

depósito judicial efetuado pela empresa/reclamada PANIFICADORA

JUSTIÇA DO TRABALHO

E CONFEITARIA MARTA HELENA EIRELI - ME CNPJ:
41.665.340/0001-19, conta judicial: 03999042048898127, no valor

Fundamentação
CONCLUSÃO

de R$1.000,00, depositado em 13/01/2020:

Nesta data, faço conclusos os presentes autos à apreciação de

1) Pagar para (o)a reclamante AURELINO BATISTA CARVALHO,

V.Exa.

CPF: 060.638.186-42, na pessoa de seu/sua Advogado(s) do
CHRISTIANO RIOS DA SILVA
DESPACHO PJe-JT

reclamante: CLEUDEMIR MARQUES SOARES, CPF: 035.294.34671, os valores de: R$(saldo total das contas).

Vistos.

Em cumprimento ao Oficio Circular TST GP JAP n 018, o presente

Dê vista ao autor pelo prazo de 5 dias, quanto a manifestação do

despacho, assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), deverá ser

Sr. Acresio Barbosa.

impresso diretamente do sistema PJe, pelo(a) procurador(a)

Posteriormente aguarde-se o prazo digitalização autos.

constituído(a) nos autos, Dr.(a) Advogado(s) do reclamante:

Assinatura

CLEUDEMIR MARQUES SOARES (CPF: 035.294.346-71) e

UBERLANDIA, 21 de Janeiro de 2020.

apresentado pela parte interessada à instituição bancária

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146004

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