TRT3 31/05/2019 ° pagina ° 6424 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
R$1.200,00 calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa
6424
- VALQUIRIA MARILUCI GIROLDI PEREIRA
na inicial (art. 790-A).
Dispensada a intimação da União.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
CONTAGEM, 30 de Maio de 2019.
CRISTIANA SOARES CAMPOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
m
Despacho
Processo Nº RTSum-0010634-17.2018.5.03.0131
AUTOR
ROBERTO FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO
ROGERIO RONCALLI PRADO
ALVES(OAB: 57013/MG)
ADVOGADO
leandro vinicius prado alves(OAB:
117097/MG)
RÉU
SMARTLOG DISTRIBUICAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
Suzana Maria Paletta Guedes
Moraes(OAB: 62077/MG)
PERITO
SHAROON LUCY SALGADO
Vistos os autos.
Diante dos termos da certidão de id f0508e4, intime-se a reclamada
para proceder às devidas anotações, no prazo de 8 dias, sob pena
de multa de R$50,00 por dia de atraso, limitada a R$1.000,00, em
favor do(a) reclamante, e das anotações serem feitas pela
Secretaria, sem prejuízo da multa e, no mesmo prazo, apresentar
as guias TRCT SJ2, CD/SD e chave de conectividade na forma
prevista na Portaria n. 2, de 20/02/2015 - TRT3/FTCON, sob pena
Intimado(s)/Citado(s):
de indenização substitutiva, caso frustrado o pagamento pela via
- ROBERTO FERREIRA PEREIRA
- SMARTLOG DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
administrativa.
Considerando a inércia da reclamada em apresentar seus cálculos
de liquidação ou impugnar a conta apresentada, homologo os
cálculos de id44eb38a , fixando em R$ 116.220,80 o valor bruto
PODER JUDICIÁRIO
devido pela ré, atualizáveis até a quitação do débito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em face das Portarias MF 582/2013 e PGF 839/2013, fica
dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, em razão
Fundamentação
do valor das contribuições previdenciárias devidas neste processo
Vistos os autos.
No intuitode se evitar a nomeação de perito contábil e onerar ainda
mais o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias,
informarem sobre a possibilidade de conciliação nestes autos.
Em caso positivo, as partes poderão formalizar a proposta de
acordo para apreciação do Juízo e, neste caso, ficará dispensada a
realização de audiência de conciliação.
ser inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Aqui fica esclarecido para as partes que, ressalvado o disposto no
§6º do art. 884 da CLT, o momento processual oportuno para
oposição de embargos à execução ou impugnação ao cálculo é
após garantido o Juízo (art. 884, caput, da CLT).
Requerida, pelo(a) exequente, o início da execução na
manifestação de id. befc3c6,cite-se o(a) reclamado(a), através de
seu procurador, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento
Assinatura
CONTAGEM, 30 de Maio de 2019.
de seu débito, com a devida atualização até o efetivo pagamento
(valendo-se a executada, para tanto, de meros cálculos aritméticos),
CRISTIANA SOARES CAMPOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0011240-51.2018.5.03.0032
AUTOR
VALQUIRIA MARILUCI GIROLDI
PEREIRA
ADVOGADO
LEOVEGILDO SOARES E
SOUZA(OAB: 144191/MG)
RÉU
ESTILO MODAS LTDA
ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para a satisfação do débito, indisponibilidade de
bens e inclusão oportuna do devedor no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
O pagamento das contribuições previdenciárias deverá,
preferencialmente, ser realizado por meio de guias GPS, observado
o seguinte:
- a cota parte empregado deverá ser recolhida no código 1708, com
Intimado(s)/Citado(s):
o preenchimento do número do PIS do reclamante;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135214