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TRT3 ° 2730/2019 ° Página 9450

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TRT3 27/05/2019 ° pagina ° 9450 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019

9450

acerca do depósito recursal da segunda reclamada (R$9.420,12

Fica mantida a reunião da execução, neste PROCESSO

- Id 825728a), considerando que há outros processos em

PILOTO, conforme determinado na decisão de "Id 61ba171", porém

trâmite perante esta Vara do Trabalho contra a mesma ré.

nos seguintes moldes, deste processo (0010269-

Assinatura

51.2015.5.03.0071) e dos processos nºs 0010025-

PATOS DE MINAS, 27 de Maio de 2019.

25.2015.5.03.0071, 0000260-30.2015.5.03.0071, 000021004.2015.5.03.0071, 0001593-51.2014.5.03.0071, 0001325-

MARCELO SOARES VIEGAS

94.2014.5.03.0071, 0010989-81.2016.5.03.0071, 0001279-

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

08.2014.5.03.0071, 0001275-68.2014.5.03.0071, 0001271-

Decisão

31.2014.5.03.0071, 0001249-70.2014.5.03.0071, 0001230-

Processo Nº RTOrd-0010269-51.2015.5.03.0071
AUTOR
ADELFO RODRIGUES ROSA
ADVOGADO
CLEVER ALVES DE ARAUJO(OAB:
73508/MG)
RÉU
ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
SARAH DE OLIVEIRA PEREZ(OAB:
97883/MG)
ADVOGADO
DIOGO AUGUSTO DEBS
HEMMER(OAB: 126187/MG)

64.2014.5.03.0071, 0000481-47.2014.5.03.0071, 000041130.2014.5.03.0071, 0000366-26.2014.5.03.0071, 000031175.2014.5.03.0071, 0000245-95.2014.5.03.0071, 000021815.2014.5.03.0071 e 0000626-40.2013.5.03.0071 contra a
executada ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA., devendo ser feita a
inclusão dos reclamantes e seus procuradores no polo ativo
dos presentes autos.

Intimado(s)/Citado(s):
- ADELFO RODRIGUES ROSA
- ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA

A reunião dar-se-á por meio da habilitação dos créditos, mediante
certidão a ser anexada nestes autos, acompanhada do resumo dos
cálculos homologados dos créditos de todos os exequentes.
Remetam-se os presentes autos ao SCJ para elaboração da
PODER JUDICIÁRIO

planilha de cálculos, de forma conjunta, de todos os processos a

JUSTIÇA DO TRABALHO

serem reunidos e do presente processo.
Após, expeça-se a referida certidão e junte-se cópia do presente

Fundamentação
Vistos os autos.
Considerando o artigo 780 do CPC e o artigo 28 da Lei 6.830/80,
que são aplicados de forma subsidiária à execução trabalhista, na
forma do artigo 889 da CLT;
Considerando a prática deferida pelo Prêmio Innovare, denominada
Coletivização da Execução, a Portaria nº 2/16 da Vara do Trabalho
de Ubá e o art.108 da Consolidação dos Provimentos do Eg. TRT
da 12ª Região;
Considerando a implantação do Processo Judicial Eletrônico nesta
Secretaria;
Considerando o princípio da eficiência administrativa, o princípio
constitucional que assegura a todos no âmbito judicial e
administrativo a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação, o aumento do número de
demandas e de processos em execução, bem assim a necessidade
de se otimizar os processos de trabalho, evitando-se a repetição de
procedimentos idênticos em vários processos ou a sobreposição de
penhoras sobre os mesmos bens;
Considerando o princípio da economia e celeridade processuais, a
certeza na economia de gastos públicos, de melhor organização e
menor burocracia processual e, ainda, visando uniformizar, otimizar
e maximizar os procedimentos de execução, determino a adoção
das seguintes medidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134904

despacho e da certidão aos processos reunidos, arquivando-os
definitivamente.
Proceda a Secretaria ao registro na aba "Processos Associados",
diante da reunião dos processos.
Dê-se ciência às partes.
Ficam, ainda, cientes as partes de que este procedimento visa a
diminuição de desorganização, de burocracia, de desigualdades, de
atrasos processuais, de gastos públicos, de números e não de
processos em si e de atos processuais, produzindo uma melhor
solução dos conflitos decorrentes das relações de trabalho de forma
efetiva e célere, contribuindo para a harmonia social (missão do Eg.
TRT/MG).
Por fim, esta Secretaria tem a intenção de ser reconhecida na
sociedade pela prestação jurisdicional de qualidade, célere e efetiva
e pela excelência dos processos de gestão, por meio dos valores da
ética, transparência, comprometimento, celeridade, efetividade e
responsabilidade socioambiental(visão e valores do Eg. TRT/MG).
Registre-se que há execução em andamento nesta Vara do
Trabalho, nos autos da CPE 0010265-14.2015.5.03.0071, na qual
houve arrematação de imóvel da ré, em 20/3/2019, pelo valor de
R$1.325.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil reais),
pagos parceladamente (uma parcela à vista de R$325.000,00
mais 30 parcelas mensais de R$33.125,00), e que, futuramente,

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