TRT3 23/05/2019 ° pagina ° 8477 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
8477
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJ-e
Fundamentação
DESPACHO PJ-e
Vistos os autos.
Inicie-se a liquidação. Proceda-se ao lançamento estatístico
Vistos os autos.
correspondente.
Indefiro o pedido de cancelamento da audiência requerido pelo
Intimem-se as partes para no prazo comum de 10 dias
embargante, uma vez que o 1o.embargado manifestou interesse em
apresentarem seus CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO na forma do
produzir provas.
Provimento 04/2000 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
incluindo os recolhimentos legais.
Ficam as partes DESDE JÁ INTIMADAS, para após esse prazo,
terem vista dos outros cálculos eventualmente apresentados,
oportunidade que deverão manifestar de forma ESPECIFICADA
acerca dos pontos objeto de divergência, igualmente pelo prazo de
Assinatura
8 dias, sob pena de se entender que não há equívocos nos cálculos
ITABIRA, 23 de Maio de 2019.
da parte contrária.
Registro que em se tratando de procedimento prévio à execução da
CRISTIANO DANIEL MUZZI
sentença propriamente dita, não há que se falar aqui em
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
impossibilidade de impulso oficial, tanto assim que poderia o
Despacho
comando ser proferido de forma líquida, sem que isso se considere
Processo Nº RTOrd-0010834-14.2016.5.03.0060
AUTOR
NILTON BASTOS JUNIOR
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
ADVOGADO
Jorge Romero Chegury(OAB:
50035/MG)
ADVOGADO
JULIANA MARIA RIBEIRO
FRANCA(OAB: 85957/MG)
ADVOGADO
EDUARDA DIAS DE MOURA
ALVES(OAB: 144072/MG)
ADVOGADO
GILMARA ALAIDES(OAB:
114720/MG)
ADVOGADO
LEONARDO SETTE ABRANTES
FIORAVANTE(OAB: 166204/MG)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
JULLYANNA RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 125366/MG)
ADVOGADO
FERNANDA MARTINS SOUZA(OAB:
110635/MG)
ADVOGADO
EVELYN ELEN DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 147918/MG)
ADVOGADO
JOANA ANGELICA MENDES
RODRIGUES(OAB: 110810/MG)
PERITO
LEANDRO DUARTE DE CARVALHO
ato de execução.
Além disso, ainda remanesce a OBRIGAÇÃO constitucional prevista
no art. 114, inciso VIII, da CF/88, que determina a execução de
ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, das
sentenças que proferir, de modo que não é possível cumprir esse
comando sem a prévia liquidação do decisum.
Após, venham os autos novamente conclusos para apreciação dos
cálculos e eventuais manifestações das partes.
Intimem-se as partes.
Assinatura
ITABIRA, 23 de Maio de 2019.
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- NILTON BASTOS JUNIOR
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134766
Processo Nº RTOrd-0010889-96.2015.5.03.0060
AUTOR
JOSE IRIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
HAROLDO EVANGELISTA
DIONISIO(OAB: 107754/MG)
ADVOGADO
Júlio Magalhães Pires Duarte(OAB:
63551/MG)
RÉU
PF - Procuradoria Federal no Estado
de Minas Gerais
RÉU
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUCAO MINERAL