TRT3 22/05/2019 ° pagina ° 6139 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
Considerando a natureza indenizatória da parcela deferida, não
RÉU
incidem recolhimentos previdenciários e de imposto de renda.
ADVOGADO
6139
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
RESTAURANTE SERRA DA
SAUDADE LTDA - ME
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ASSIS TEIXEIRA
- POSTO RODRIGUES MACEDO LTDA
- RESTAURANTE SERRA DA SAUDADE LTDA - ME
DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos da
inicial, para condenar a reclamada, Serviços Oliveira Ltda. ME, a
pagar à reclamante Geilza Pereira dos Santos, no prazo legal, nos
PODER JUDICIÁRIO
termos da fundamentação, parte integrante deste decisum, a
JUSTIÇA DO TRABALHO
seguinte parcela:
Fundamentação
- restituição do importe de R$ 111,13 (cento e onze reais e treze
Vistos, etc.
centavos).
Chamo o feito à ordem para corrigir erro material constante no
despacho id 2bb471b, para que onde se lê: "Tendo em vista a
O quantum da condenação será apurado em liquidação de sentença
necessidade de adequação da pauta, antecipo a audiência de
por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação
instrução para o dia 22/08/2019, às 11:15 horas.", leia-se: " Tendo
e os limites da petição inicial.
em vista a necessidade de adequação da pauta, antecipo a
Juros e correção monetária na forma dos fundamentos.
audiência de instrução para o dia 21/08/2019, às 11:15 horas."
Considerando a natureza indenizatória da parcela deferida, não
Intimem-se as partes dando-lhes ciência da antecipação
incidem recolhimentos previdenciários e de imposto de renda.
pessoalmente, bem como por seus procuradores, cientes de que
Deferidos à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor de
confissão, mantidas as cominações anteriores.
liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte
reclamante) e 10% dos valores dos pedidos rejeitados (em especial
Assinatura
os pedidos de devolução da importância descontada a título de
BOM DESPACHO, 20 de Maio de 2019.
aviso prévio, horas extras e multa do artigo 467 da CLT - honorários
advocatícios da parte reclamada), devidamente atualizados, tudo
conforme se apurar em regular liquidação.
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Custas pela reclamada, no importe mínimo de R$10,64, calculadas
sobre R$130,00, valor arbitrado à condenação.
Intime-se a União, oportunamente.
Assinatura
BOM DESPACHO, 19 de Maio de 2019.
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº RTSum-0010554-68.2019.5.03.0050
AUTOR
HELOISA HELENA BATISTA
ADVOGADO
EULER DE OLIVEIRA
GUIMARAES(OAB: 121568/MG)
RÉU
JC&F SERVICOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO SILVA(OAB:
37927/GO)
RÉU
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
KLEVERSON MESQUITA
MELLO(OAB: 69285/MG)
ADVOGADO
NORZILA CAMPOS VARGAS(OAB:
116213/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA HELENA BATISTA
Despacho
Processo Nº RTSum-0010806-08.2018.5.03.0050
AUTOR
LUCAS DE ASSIS TEIXEIRA
ADVOGADO
LEANDRO PAIM RIOS(OAB:
144983/MG)
RÉU
POSTO RODRIGUES MACEDO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134685
VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO