TRT3 24/04/2019 ° pagina ° 3633 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3633
de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR),
OSMAR RODRIGUES BRANDÃO
divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de
Juiz do trabalho
1o de março de 1991", está abrangido pela "ratio decidendi" dos
precedentes do STF e do TST acima referidos, aplicando-se-lhe,
Assinatura
portanto, a mesma jurisprudência iterativa e notória do Colendo TST
BETIM, 24 de Abril de 2019.
e do Excelso STF.
Portanto, conforme jurisprudência iterativa e notória do C. TST e do
OSMAR RODRIGUES BRANDAO
STF, como fator de correção dos débitos trabalhistas aplica-se a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Taxa TR (índice oficial da remuneração básica da caderneta de
poupança) até 24/3/2015, e o IPCA-E (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial) a partir de 25/3/2015.
RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela ré, observando-se o
disposto na Súm-368 e nas OJs-SDI1 363 e 400, TST, bem como a
natureza legal de cada título (Lei 8212/91 art. 28) ou conforme a
jurisprudência dominante desta Justiça do Trabalho.
COMPENSAÇÃO / DEDUÇÃO
Processo Nº HoTrEx-0010297-29.2019.5.03.0087
REQUERENTES
V. S.
ADVOGADO
JULLYANNA RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 125366/MG)
REQUERENTES
J. A.
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO
RODRIGUES(OAB: 135304/MG)
REQUERENTES
J. A. F.
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO
RODRIGUES(OAB: 135304/MG)
REQUERENTES
E. C. A.
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO
RODRIGUES(OAB: 135304/MG)
REQUERENTES
G. A.
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO
RODRIGUES(OAB: 135304/MG)
Autoriza-se dedução, mês a mês, entre parcelas pagas sob o
mesmo título deferido.
Intimado(s)/Citado(s):
- V. S.
CONCILIAÇÃO
Faculta-se às partes a celebração de acordo e sua apresentação
em petição conjunta, antes do trânsito em julgado desta decisão,
para homologação a critério do juiz (CLT 764 §3º; TST Súmula 418).
CONCLUSÃO GERAL DA SENTENÇA
Na ação trabalhista em epígrafe:
Rejeito preliminares;
Rejeito prescrição bienal.
Pronuncio a prescrição quinquenal;
Julgo parcialmente procedentes os pedidos.
Liquidação por cálculos, salvo disposição especial em capítulo da
sentença.
Atualização, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários, justiça
gratuita, honorários periciais, honorários advocatícios, tudo nos
termos da fundamentação.
Custas pela ré no importe de 2% sobre o seguinte valor arbitrado
provisoriamente à condenação exclusivamente para tal fim:
R$20.000,00.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c741190
Notificação
Processo Nº HoTrEx-0010297-29.2019.5.03.0087
REQUERENTES
V. S.
ADVOGADO
JULLYANNA RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 125366/MG)
REQUERENTES
J. A.
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO
RODRIGUES(OAB: 135304/MG)
REQUERENTES
J. A. F.
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO
RODRIGUES(OAB: 135304/MG)
REQUERENTES
E. C. A.
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO
RODRIGUES(OAB: 135304/MG)
REQUERENTES
G. A.
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO
RODRIGUES(OAB: 135304/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. C. A.
- G. A.
- J. A.
- J. A. F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6f031e
Honorários periciais contábeis a serem requisitados.
Intimem-se partes e, se houver, interessados.
Intime-se a União para os termos do art. 832 §5º da CLT.
Nada mais.
5ª Vara do Trabalho de Betim
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011641-50.2014.5.03.0142
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133286