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TRT3 ° 2702/2019 ° Página 6296

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TRT3 11/04/2019 ° pagina ° 6296 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

6296

PROCESSO : 0012101-56.2017.5.03.0037
CLASSE : AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ALEXANDRE GUEDES AMANCIO
RÉU: LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA
"DEFIRO, ainda, a tutela de urgência de natureza antecipada
requerida, determinando a imediata inclusão do reclamante e seus
dependentes no plano de saúde empresarial alhures concedido pela
reclamada,

INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)

nos mesmos moldes praticados aos demais

empregados, em dez dias a contar da publicação desta sentença,
sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) em favor

DESTINATÁRIO: EVANDRO LUIZ MARQUES PEDROSA

do autor, a teor do art. 536, parágrafo 1º do NCPC. (...)"
Fica V. Sa. intimado para:
Intime-se o autor.

JUIZ DE FORA, 11 de Abril de 2019.

Aclare o autor, em cinco dias, se quitou algum valor a título de
contribuição co-participativa de plano de saúde,indicando as

MIRIAM LOEFFLER VIDAL

condições cumpridas antes de sua aposentação,
independentemente do teor das decisões prolatadas, a fim de que
de possa ser expresso juízo de valores em relação as questões

Despacho
Processo Nº RTSum-0012101-56.2017.5.03.0037
AUTOR
ALEXANDRE GUEDES AMANCIO
ADVOGADO
EVANDRO LUIZ MARQUES
PEDROSA(OAB: 103111/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE JULIAO DIAS(OAB:
118573/MG)
ADVOGADO
WEMERSON BATISTA
PEREIRA(OAB: 98227/MG)
ADVOGADO
GIOVANI MARQUES KAHELER(OAB:
97873/MG)
RÉU
LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GUEDES AMANCIO

ainda pendentes, considerando que a decisão que se cumpre,
refere-se ao deferimento em antecipação de tutela, que se deu no
seguinte sentido:

"DEFIRO, ainda, a tutela de urgência de natureza antecipada
requerida, determinando a imediata inclusão do reclamante e seus
dependentes no plano de saúde empresarial alhures concedido pela
reclamada,

nos mesmos moldes praticados aos demais

empregados, em dez dias a contar da publicação desta sentença,
sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) em favor
do autor, a teor do art. 536, parágrafo 1º do NCPC. (...)"

Intime-se o autor.

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUIZ DE FORA, 11 de Abril de 2019.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
3ª. VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA/MG

MIRIAM LOEFFLER VIDAL

AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 1880, 3º. ANDAR, CENTRO,
JUIZ DE FORA/MG - CEP: 36.015-510
TEL.: (32) 3229-5331 - E-MAIL: [email protected]

Despacho
Processo Nº RTSum-0012101-56.2017.5.03.0037
AUTOR
ALEXANDRE GUEDES AMANCIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132872

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