TRT3 11/04/2019 ° pagina ° 6296 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6296
PROCESSO : 0012101-56.2017.5.03.0037
CLASSE : AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ALEXANDRE GUEDES AMANCIO
RÉU: LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA
"DEFIRO, ainda, a tutela de urgência de natureza antecipada
requerida, determinando a imediata inclusão do reclamante e seus
dependentes no plano de saúde empresarial alhures concedido pela
reclamada,
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
nos mesmos moldes praticados aos demais
empregados, em dez dias a contar da publicação desta sentença,
sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) em favor
DESTINATÁRIO: EVANDRO LUIZ MARQUES PEDROSA
do autor, a teor do art. 536, parágrafo 1º do NCPC. (...)"
Fica V. Sa. intimado para:
Intime-se o autor.
JUIZ DE FORA, 11 de Abril de 2019.
Aclare o autor, em cinco dias, se quitou algum valor a título de
contribuição co-participativa de plano de saúde,indicando as
MIRIAM LOEFFLER VIDAL
condições cumpridas antes de sua aposentação,
independentemente do teor das decisões prolatadas, a fim de que
de possa ser expresso juízo de valores em relação as questões
Despacho
Processo Nº RTSum-0012101-56.2017.5.03.0037
AUTOR
ALEXANDRE GUEDES AMANCIO
ADVOGADO
EVANDRO LUIZ MARQUES
PEDROSA(OAB: 103111/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE JULIAO DIAS(OAB:
118573/MG)
ADVOGADO
WEMERSON BATISTA
PEREIRA(OAB: 98227/MG)
ADVOGADO
GIOVANI MARQUES KAHELER(OAB:
97873/MG)
RÉU
LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GUEDES AMANCIO
ainda pendentes, considerando que a decisão que se cumpre,
refere-se ao deferimento em antecipação de tutela, que se deu no
seguinte sentido:
"DEFIRO, ainda, a tutela de urgência de natureza antecipada
requerida, determinando a imediata inclusão do reclamante e seus
dependentes no plano de saúde empresarial alhures concedido pela
reclamada,
nos mesmos moldes praticados aos demais
empregados, em dez dias a contar da publicação desta sentença,
sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) em favor
do autor, a teor do art. 536, parágrafo 1º do NCPC. (...)"
Intime-se o autor.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUIZ DE FORA, 11 de Abril de 2019.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
3ª. VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA/MG
MIRIAM LOEFFLER VIDAL
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 1880, 3º. ANDAR, CENTRO,
JUIZ DE FORA/MG - CEP: 36.015-510
TEL.: (32) 3229-5331 - E-MAIL: [email protected]
Despacho
Processo Nº RTSum-0012101-56.2017.5.03.0037
AUTOR
ALEXANDRE GUEDES AMANCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132872