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TRT3 ° 2702/2019 ° Página 139

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TRT3 11/04/2019 ° pagina ° 139 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

MAURO LUCIO DURIGUETTO(OAB:
66998/MG)
GERALDO MAJELA WERNECK(OAB:
166918/MG)
EDEMIR GUIMARAES(OAB:
121218/MG)
BANCO VOTORANTIM S.A.
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)

ADVOGADO
ADVOGADO

139

Decisão

RECURSO DE REVISTA - 8ª TURMA

Processo Nº RO-0011255-49.2017.5.03.0163
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
RODRIGO SOUZA DE ASSIS
ADVOGADO
ADELCIO MAGNO MALAQUIAS DE
ARAUJO(OAB: 117429/MG)
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
RECORRIDO
RODRIGO SOUZA DE ASSIS
ADVOGADO
ADELCIO MAGNO MALAQUIAS DE
ARAUJO(OAB: 117429/MG)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)

Processo nº 0010395-98.2018.5.03.0038/RR

Intimado(s)/Citado(s):

RECORRIDO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO
DA ZONA DA MATA E SUL DE MINAS-SRRF

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO
FINANCEIRO DA ZONA DA MATA E SUL DE MINAS-SRRF

- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- RODRIGO SOUZA DE ASSIS

RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 01/10/2018;

PODER JUDICIÁRIO

recurso de revista interposto em 11/10/2018), devidamente

JUSTIÇA DO TRABALHO

preparado (custas - Id 3da837b - Pág. 1), sendo regular a
representação processual.

Fundamentação

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / CONTRIBUIÇÃO

3ª TURMA
RECURSO DE REVISTA

SINDICAL
Em relação ao tema em destaque, o recurso de revista não pode
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º
-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão

Processo nº 0011255-49.2017.5.03.0163/RR
RECORRENTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
LTDA.
RECORRIDO: RODRIGO SOUZA DE ASSIS

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do apelo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/10/2018; recurso
apresentado em 30/10/2018).
Regular a representação processual, ID. 6c5564b.
Satisfeito o preparo (ID. 820e193 e ID. f2619b0).

Assinatura
BELO HORIZONTE, 8 de Abril de 2019.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA
A arguição de possível inconstitucionalidade do art. 896-A, da CLT,
não é afeta ao recurso de revista, que, em seus estreitos limites,
destina-se às hipóteses previstas no art. 896 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132872

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