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TRT3 ° 2700/2019 ° Página 6200

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TRT3 09/04/2019 ° pagina ° 6200 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2700/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019

RÉU

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

EMTRAM EMPRESA DE
TRANSPORTES MACAUBENSE
LTDA.
JAIME GONCALVES FILHO(OAB:
235007/SP)

ADVOGADO

6200

JULGAMENTO-PJe

Vistos os autos.

Intimado(s)/Citado(s):
- EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE
LTDA.
- ESDRAS PEREIRA DE ANDRADE

I. RELATÓRIO

TRANSPORTADORA TREVO DA SORTE LTDA., qualificada,
impetrou Mandado de Segurança em face da AUDITORA FISCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DO TRABALHO TACIANA ROMAN CERQUEIRA e UNIÃO
FEDERAL, sendo que, em razão dos fundamentos de fato e de
direito lançados na Exordial, requereu a concessão de liminar

Fundamentação

"inaudita altera pars", para determinar a suspensão da inscrição n.
aplicação da notificação final de multa n. 29411530005911218.
Anexou documentos e instrumento de mandato. Atribuiu à causa o
DESPACHO PJe-JT

valor de R$4.814,29.
Tudo visto e examinado.
É o relatório.

Vistos...
II.FUNDAMENTAÇÃO
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
Para se evitar eventual nulidade, redesigno a audiência inicial para

Entendo que as questões delineadas na exordial exigem profunda

o dia 16.04.2019, às 14:27 horas, devendo as partes comparecer,

dilação probatória.

sob as cominações do art. 844, da CLT.

Como sedimentado em doutrina e jurisprudência, o mandado de
segurança demanda, para seu manejo, a denominada prova pré-

Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores.

constituída.

Assinatura

Na verdade, trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE

GOVERNADOR VALADARES, 8 de Abril de 2019.

INFRAÇÃO C/C ANULAÇÃO DE DEBITO FISCAL, nos termos da
Lei 6.830/80.

RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR

Isso posto, não possuindo, a impetrante, direito líquido e certo,

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

diante da necessidade de dilação probatória, este Juízo decide

Sentença

julgar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do

Processo Nº MS-0010308-22.2019.5.03.0099
IMPETRANTE
TRANSPORTADORA TREVO DA
SORTE LTDA
ADVOGADO
GUILHERME RIBEIRO
TEIXEIRA(OAB: 129951/MG)
IMPETRADO
AUDITORA FISCAL DO TRABALHO
TACIANA ROMAN CERQUEIRA, CIF
355810
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
INTERESSADO

art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resta prejudicada a tutela requerida.
III. DISPOSITIVO
Do exposto, DECIDO, no Mandado de Segurança impetrado
porTRANSPORTADORA TREVO DA SORTE LTDA. em face da
AUDITORA FISCAL DO TRABALHO TACIANA ROMAN
CERQUEIRA e UNIÃO FEDERAL, decido julgar extinto o processo

Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA TREVO DA SORTE LTDA

sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do Código
de Processo Civil.
Resta prejudicada a tutela requerida.
Custas, pela Impetrante, no importe de R$96,29, calculadas sobre

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132725

R$4.814,29, valor dado à causa.
Atentem, as partes, para as previsões contidas no art. 1.026,
§2º, do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever

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