TRT3 03/04/2019 ° pagina ° 8132 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
WEVERTON DONIZETE DE
OLIVEIRA SILVA
THIAGO SILVA FERNANDES(OAB:
146124/MG)
HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA
CUSTODIO
VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA
CUSTODIO CONSTRUTORA EIRELI ME
JOSE CARLOS RODRIGUES(OAB:
73192/MG)
ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
8132
efetivadas nos autos e cancelo a hasta pública designada para o dia
09/04/19. Intime-se o leiloeiro, com urgência.
DETERMINO à Caixa Econômica Federal que, tendo como
supedâneo o valor existente na conta judicial n.
0153.042.01511090-5 , proceda, no prazo de 10 dias úteis e sob
as penas da lei, às seguintes operações:
1) Transferir o valor de R$190,00 para a conta-corrente 2794-5
da CEF, agência 0142, operação 001, em favor do leiloeiro
Intimado(s)/Citado(s):
Isaías Rosa Ramos Junior (CPF 065.935.106-45)
- VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA CUSTODIO
CONSTRUTORA EIRELI - ME
2) Converta em favor da União, os seguintes valores:
- R$94,10 a título de contribuição previdenciária, em guia GPS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
código 2909, em nome de VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA
CUSTODIO CONSTRUTORA EIRELI - ME - CNPJ:
20.298.336/0001-90.
- o saldo remanescente da conta acima a título de custas, em
guia GRU (Unidade Gestora 080008, Gestão 01 e Código de
CONCLUSÃO
Recolhimento 18740-2), em nome de VANESSA CRISTINA DE
OLIVEIRA CUSTODIO CONSTRUTORA EIRELI - ME - CNPJ:
20.298.336/0001-90.
Nesta data, faço os autos conclusos.
Uma via deste despacho devidamente subscrito deverá ser
encaminhada pela Secretaria à instituição bancária acima,
São Sebastião do Paraíso, 1 de Abril de 2019.
valendo como alvará/autorização.
A verificação da autenticidade deste documento é possível por
meio da consulta pública do documento (1º grau) no website do
ROBSON BASTAZINI PONTIN
PJe-JT (http://www.trt3.jus.br/pje/consultas.htm), utilizando a
numeração do código de barras constante do rodapé da via
Servidor
impressa (chave de acesso), a qual corresponde ao número
deste.
Intimem-se os reclamados e o leiloeiro.
Dê-se ciência à Receita Federal do Brasil, pela via eletrônica,
das contribuições previdenciárias/fiscais e das custas
arrecadadas.
Vistos etc.
Não havendo manifestação dos destinatários sobre os valores
levantados e/ou transferidos, no prazo de 10 dias úteis,
Ante o pagamento demonstrado, fica a execução extinta na forma
considerar-se-ão extintos os créditos, devendo a Secretaria da
do art. 924, II, do CPC. Por conseguinte, desconstituo as penhoras
Vara:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132465