TRT3 26/02/2019 ° pagina ° 673 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2672/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
Despacho
Em que pese o juízo prévio de admissibilidade realizado na origem,
que recebeu o mandado de segurança como se recurso ordinário
fosse, não há como prevalecer tal decisão, data venia, uma vez que
é clara a intenção dos impetrantes de defender "direito líquido e
certo" que eles entendem ser amparado por Mandado de
Segurança, apontando como autoridade coatora a MM. Juíza de
primeira instância e como ato ilegal a sua r. sentença. Não obstante,
os impetrantes não ajuizaram ação autônoma, cujo julgamento seria
de competência da SDI-I deste Tribunal, mas apresentaram o
mandamus como recurso contra a r. sentença de primeiro grau.
Sendo assim, não há como conhecer do mandado de segurança
interposto, por inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Acresço que não há como aplicar o princípio da fungibilidade em
casos de erro grosseiro, como ocorre, na espécie, diante da
expressividade da legislação processual que prevê o recurso
ordinário como o instrumento processual destinado a atacar as
decisões definitivas do juiz do Trabalho e considerando, ademais,
que o Mandado de Segurança é uma ação autônoma, regido por lei
especial.
P. e I.
673
Processo Nº RO-0010269-72.2018.5.03.0030
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
MILENE DOS SANTOS BEGA
ADVOGADO
BARBARA DE OLIVEIRA CAMINHA
CAEIRO(OAB: 128081/MG)
RECORRENTE
LETICIA SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO
BARBARA DE OLIVEIRA CAMINHA
CAEIRO(OAB: 128081/MG)
RECORRENTE
NEIDE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO
BARBARA DE OLIVEIRA CAMINHA
CAEIRO(OAB: 128081/MG)
RECORRENTE
ALINE NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
BARBARA DE OLIVEIRA CAMINHA
CAEIRO(OAB: 128081/MG)
RECORRENTE
EVA APARECIDA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO
BARBARA DE OLIVEIRA CAMINHA
CAEIRO(OAB: 128081/MG)
RECORRENTE
JESSICA LAIANA ROSA DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA DE OLIVEIRA CAMINHA
CAEIRO(OAB: 128081/MG)
RECORRENTE
ANGELA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA DE OLIVEIRA CAMINHA
CAEIRO(OAB: 128081/MG)
RECORRENTE
PAULA FRANCISLENE DOS SANTOS
ADVOGADO
BARBARA DE OLIVEIRA CAMINHA
CAEIRO(OAB: 128081/MG)
RECORRENTE
ALESSANDRA PIRES
ADVOGADO
BARBARA DE OLIVEIRA CAMINHA
CAEIRO(OAB: 128081/MG)
RECORRENTE
FLAVIO EMANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO
BARBARA DE OLIVEIRA CAMINHA
CAEIRO(OAB: 128081/MG)
RECORRENTE
LIDIANE RAAB QUEIROZ SANTOS
ADVOGADO
BARBARA DE OLIVEIRA CAMINHA
CAEIRO(OAB: 128081/MG)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
MINISTERIO DO TRABALHO E DA
INTERESSADO
PREVIDENCIA SOCIAL
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
MINISTERIO DO TRABALHO E DA
INTERESSADO
PREVIDENCIA SOCIAL
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LAIANA ROSA DA SILVA
BELO HORIZONTE, 22 de Fevereiro de 2019.
Emerson José Alves Lage - Desembargador(a) do Trabalho"
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
no DEJT dia 27.02.2019 (divulgada no dia 26.02).
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019
Liliane Maria Maluf Safe - Chefe de Seção
Gab. Des. Emerson José Alves Lage
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130951