TRT3 18/02/2019 ° pagina ° 10282 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
Vara do Trabalho de Ubá
Despacho
Despacho
Honorários de sucumbência e periciais nos termos da
fundamentação.
Toda a metodologia de cálculo, parâmetros, valores e dedução
integram este dispositivo.
Ficam determinados os descontos tributários e previdenciários
cabíveis, comprovando o reclamado, nos autos, os respectivos
recolhimentos, sob as penas da lei.
Expeçam-se os ofícios à SRT/MG (art. 44, Lei 8.212/91, e parágrafo
único, art. 25, Lei 8.036/90), para aplicação das penalidades
10282
Processo Nº RTSum-0000815-60.2014.5.03.0078
AUTOR
PAULO SERGIO CURY
ADVOGADO
FABRICIO FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 94994/MG)
ADVOGADO
VIVIANE FERNANDES MACHADO
COELHO(OAB: 71128/MG)
RÉU
CENTRO BRASILEIRO DE
EDUCACAO
RÉU
TARCISIO DIAS MACIEL
RÉU
MASTER SENIOR LTDA
RÉU
ROSANE DE PAULA SILVA
RÉU
TDM ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO CURY
cabíveis, face as irregularidades apuradas nos autos.
Constituem salário-de-contribuição (§3o, art. 832, CLT): salários,
adicional de insalubridade e gratificações natalinas.
Expeça-se ofício à SRTE.
DESTINATÁRIO: FABRICIO FERNANDES DE OLIVEIRA36500000 - RUA SANTOS DUMONT, 30 - SOBRADO - CENTRO - UBA -
Custas pelo reclamado no importe de R$600,00, calculadas sobre
MINAS GERAIS
R$30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Intime-se o INSS.
R.A.D.
TRES CORACOES, 7 de Fevereiro de 2019.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
FABRICIO LIMA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Ubá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130525