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TRT3 ° 2661/2019 ° Página 9814

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TRT3 11/02/2019 ° pagina ° 9814 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019

9814

Vara para auferimento desse benefício, sem prejuízo de

observar os estritos termos do comando decisório transitado em

indenização substitutiva, na hipótese de não recebimento por culpa

julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 793-C da

exclusiva da empregadora; e

CLT, sem prejuízo de designação de perícia contábil.

- apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, na forma

Assinatura

do Prov. 04/00 do TRT da 3ª Região.

POUSO ALEGRE, 8 de Fevereiro de 2019.

Assinatura
POUSO ALEGRE, 8 de Fevereiro de 2019.

MURILLO FRANCO CAMARGO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Notificação

MURILLO FRANCO CAMARGO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTSum-0010053-73.2018.5.03.0075
AUTOR
ALDILANIO APARECIDO SOARES
ADVOGADO
HENRIQUE GOMES DA
FONSECA(OAB: 150515/MG)
ADVOGADO
EDMILSON FERNANDES DE
ANDRADE(OAB: 44071/MG)
ADVOGADO
ISABELLA WITZEL FERNANDES DE
ANDRADE(OAB: 177954/MG)
RÉU
CONSTRUTORA GREGAL LTDA EPP
ADVOGADO
ELEAZER PELEGRINI(OAB:
143740/MG)

Processo Nº RTSum-0011046-19.2018.5.03.0075
AUTOR
DEBORA PARREIRAS
ADVOGADO
PRISCILA FERRARI(OAB: 294650/SP)
RÉU
SUELI APARECIDA MARQUES
GONCALVES TEIXEIRA 04046011629
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA PARREIRAS

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GREGAL LTDA - EPP
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Fundamentação
DESPACHO PJe-JT

1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE

Vistos.

Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, cumprir as
obrigações de fazer, quais sejam:
- proceder à anotação da CTPS obreira, fazendo constar admissão

Av. Major Armando Rubens Storino, 2715, Santa Rita II - POUSO

em 15.08.2016, saída em 22.03.2017, função de pedreiro e salário

ALEGRE - MG

por produção, sob pena de multa diária correspondente a R$100,00
(cem reais), até o limite de R$1.000,00 (um mil reais), a ser
revertida em favor do autor, sem prejuízo de a Secretaria da Vara
fazê-lo;
- comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias
incidentes sobre os salários pagos no período contratual

DESTINATÁRIO: DEBORA PARREIRAS

reconhecido, respondendo tanto pela sua cota quanto pela cota-

null

parte do empregado, sob pena de remessa de ofício à Receita
Federal; e
- apresentar cálculos de liquidação, na forma do Prov. 04/00 do
TRT da 3ª Região.
ADVIRTO as partes que, na elaboração dos cálculos, deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130187

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