TRT3 18/12/2018 ° pagina ° 7202 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
7202
0b44341).
5. Por oportuno, cito a ré para comprovar, em até 5 dias, o
Registro, outrossim, que a placa informada pela requerente (HML-
recolhimento de custas processuais (por GRU), sob pena de
9843 - ID 0b44341) refere-se a veículo distinto do informado
execução.
(HONDA TITAN 125 CC, ano 2010) daquele informado
JCL
(FIAT/SIENA, ano 2012 (ID 43e1b5f).
ioro
Aguarde-se o cumprimento do acordo (ID 94e7289).
Assinatura
dcd
ARAGUARI, 18 de Dezembro de 2018.
ioro
Assinatura
TANIA MARA GUIMARAES PENA
ARAGUARI, 18 de Dezembro de 2018.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010328-09.2018.5.03.0047
AUTOR
KARLA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
DEILTON GABRIEL DE
OLIVEIRA(OAB: 183189/MG)
ADVOGADO
SIDNEI FERREIRA LOPES(OAB:
133918/MG)
RÉU
MERCEARIA IPE ARAGUARI LTDA
ADVOGADO
DANIELA SILVA DE ALMEIDA(OAB:
148844/MG)
Processo Nº RTOrd-0010449-08.2016.5.03.0047
AUTOR
JORDANE FERREIRA SANTOS
CUNHA
ADVOGADO
ANDREI VIEIRA MUNDIM
LUCIANO(OAB: 163197/MG)
ADVOGADO
ALFREDO VAZ MOURA(OAB:
158672/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE ARAGUARI
ADVOGADO
ABADIO SERGIO HONORIO DA
SILVA(OAB: 107647/MG)
ADVOGADO
LIVIA DA COSTA SANTOS(OAB:
111258/MG)
ADVOGADO
MURYEL DINIZ BARBOSA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 104711/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
TANIA MARA GUIMARAES PENA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
- KARLA BEATRIZ DOS SANTOS
- MERCEARIA IPE ARAGUARI LTDA
- JORDANE FERREIRA SANTOS CUNHA
- MUNICIPIO DE ARAGUARI
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
DESPACHO
DESPACHO/ALVARÁ
Vistos, etc.
Vistos, etc.
1. Com razão a reclamada (ID 6e1b37e). Considerando que a
1. Em vista da comprovação do pagamento pelo réu (ID 5bf36ab),
condenação da reclamada refere-se apenas a obrigação de fazer,
determino à Caixa Econômica Federal (agência 2773 - Justiça do
não há se falar em apresentação de cálculos, por ora. Desta feita,
Trabalho de Araguari/MG) que, atendidas as formalidades legais e
fica sem efeito o despacho de ID a370fb7 neste particular.
regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo
2. Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, novamente
registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao:
assiste razão à ré. A autora, embora devidamente intimada (ID
- Depósito judicial efetuado por MUNICIPIO DE ARAGUARI CNPJ:
a1bfd78), não comprovou a entrega do documento (CTPS) ao
16.829.640/0001-49, nº 2773/042/01553498-1, na data de
procurador da reclamada, embora fosse seu ônus. Assim, não pode
07/12/2018, no valor original de R$ 1.195,97:
atribuir à ré o ônus de sua própria incúria e requerer multa por
**Liberar ao(à) reclamante JORDANE FERREIRA SANTOS
descumprimento da ordem.
CUNHA, CPF: 089.953.516-08, na pessoa do(a) Advogado(s) do
3. Desta feita, concedo à autora o prazo de até 5 dias para que
reclamante: ALFREDO VAZ MOURA (OAB/MG 158672) - CPF:
proceda à entrega de sua CTPS, mediante recibo, à procuradora da
102.075.026-09 e/ou ANDREI VIEIRA MUNDIM LUCIANO
reclamada, para a anotação/retificação pertinente.
(OAB/MG 163197) - CPF: 096.664.336-48, o valor total existente na
4. A reclamada deverá restituir o documento devidamente
conta judicial supra.
anotado/retificado ao procurador da reclamante, mediante recibo,
Observações:
sob pena de multa diária, nos termos da sentença.
OBS 1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128033