TRT3 29/11/2018 ° pagina ° 5421 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
5421
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO DE EMPREGO
INEXISTENTE. O contrato de representação comercial (Lei n.
4.886/65) é marcado pela autonomia na prestação de serviços,
sendo certo que o reclamante não logrou desconstituir o
instrumento contratual firmado entre as partes, pois não restou
comprovada subordinação, extraindo-se das provas, ao revés, que
havia liberdade na prestação do labor, com algumas regras de
organização que não desnaturaram a representação comercial, em
consonância com aquelas destacadas no artigo 27 da referida Lei.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018.
DECISÃO: A Turma,à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para excluir a
condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 30/11/2018 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).
Processo Nº RO-0010670-29.2017.5.03.0023
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
FUNDACAO UNIMED
ADVOGADO
SUSANA MARIA DE FARIA
NOGUEIRA(OAB: 34292/MG)
RECORRENTE
JULIA NEVES DE CARVALHO
FONTES
ADVOGADO
GUILHERME REZENDE DE
MELO(OAB: 159232/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO UNIMED
ADVOGADO
SUSANA MARIA DE FARIA
NOGUEIRA(OAB: 34292/MG)
RECORRIDO
JULIA NEVES DE CARVALHO
FONTES
ADVOGADO
GUILHERME REZENDE DE
MELO(OAB: 159232/MG)
TESTEMUNHA
FERNANDA STORCK LEROY
TESTEMUNHA
GISELE CRISTINA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA NEVES DE CARVALHO FONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127100