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TRT3 ° 2607/2018 ° Página 613

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TRT3 23/11/2018 ° pagina ° 613 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2607/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

613

TST ( incidência da contribuição previdenciária/ acordo homologado
), de forma a afastar as violações apontadas (§ 7º do art. 896 da

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /

CLT e Súmula 333 do TST).

LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXECUÇÃO
PREVIDENCIÁRIA.

Não existem as demais ofensas constitucionais apontadas (arts.
146, III, "b" e 195, I "a") , pois a análise da matéria suscitada no

Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida

recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o

em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade,

conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se

exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da

considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto

República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT.

constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o
manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da

Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em

SBDI-I do C. TST.

seu tema e desdobramentos, não demonstra violação literal e direta
de qualquer dispositivo da CR como exige o preceito supra.

CONCLUSÃO

Consta da fundamentação da decisão recorrida ( ID. 9a44533 - Pág.

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

2):
Publique-se e intime-se.
(...) Ainda que, na peça de ingresso, no rol de pedidos, f. 17/18,
tenham sido formulados pedidos de cunho salarial, tais como
diferenças salariais e horas extras, foram também formulados
pedidos de natureza indenizatória, tais como tíquete alimentação e
PLR.
BELO HORIZONTE, 20 de Novembro de 2018.
Apesar de ter sido prolatada sentença (f. 611/621 e 820/825,
896/900, 1015/1019), as partes celebraram acordo antes do seu
trânsito em julgado, haja vista que as executadas apresentaram

Márcio Flávio Salem Vidigal

recursos junto ao TST (f. 1032, 1056, 1098/1103), ainda pendentes

Desembargador(a) do Trabalho

de julgamento, encontrando-se a presente ação em fase de
execução provisória (f. 1117).

Portanto, não se faz, aqui, vinculação entre o valor avençado e os

Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de

pedidos formulados na petição inicial (OJ-376/SBDI-1/TST)

revista, para ciência das partes em 26.11.2018 (divulgado no DEJT
no dia útil anterior).

(...)

reputo válido o ajuste entabulado entre as partes, às f. 1378/1379,
afastando-se a pretensão da União de incidência da contribuição
previdenciária sobre o valor total do acordo. (...)

Tal entendimento não contraria a literalidade do art. 114, VIII, da CR
(competência constitucional para executar, de ofício, as
contribuições previdenciárias) e do inciso XXXVI do art. 5º da CR
(coisa julgada).

A Turma julgadora decidiu em sintonia com a OJ 376 da SBDI-I do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126860

Decisão Monocrática
Processo Nº AP-0011373-75.2017.5.03.0017
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)

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