TRT3 14/11/2018 ° pagina ° 2792 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
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processual sumaríssimo deve ser convertido em rito ordinário.
Inteligência do art. 852-B da CLT, interpretado à luz do art. 794 do
Texto Celetista e dos princípios da razoável duração do processo e
da celeridade processual, insculpidos no inciso LXXVIII do art. 5º da
CR.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018.
DECISÃO: A Turma,à unanimidade, conheceu do recurso interposto
pela autora; no mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo
para afastar a decisão que extinguiu o processo sem resolução de
mérito e determinar a conversão do rito sumaríssimo para ordinário,
prosseguindo-se no feito, como se entender de direito; dispensado o
acórdão, nos termos do artigo 118, § 1º, do Regimento Interno.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0010354-93.2017.5.03.0062
Relator
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
RECORRENTE
MARVEL VEICULOS LTDA
ADVOGADO
VICENTE GABRIEL GONCALVES
PENIDO(OAB: 34646/MG)
ADVOGADO
CLARICE MARIA DE LIMA(OAB:
60434/MG)
RECORRIDO
NILSON APARECIDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL CORRADI MACHADO
SOUSA(OAB: 103968-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARVEL VEICULOS LTDA
Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 16/11/2018 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126503
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO