TRT3 09/11/2018 ° pagina ° 1232 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018
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a data do óbito do obreiro até a efetiva implantação do
pensionamento mensal, e vincendas, e também esclarecer que os
índices de atualização monetária e juros referentes à indenização
por danos materiais são aqueles já estabelecidos na r. sentença,
sem alteração do julgado.
Belo Horizonte, 8 de novembro de 2018.
SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO
Juíza Convocada Relatora
SFFL/LPMM
Acórdão
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 12.11.2018
(divulgada no dia 09.11.2018).
Belo Horizonte, 09 de Novembro de 2018.
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
JANE DE LIMA
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente a
Exma. Procuradora Lutiana Nacur Lorenz, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Juiz
convocado Vitor Salino de Moura Eça (substituindo o Exmo. Des.
Fernando Antônio Viégas Peixoto) e da Exma. Desa. Cristiana
Maria Valadares Fenelon, JULGOU o presente processo e,
unanimemente, conheceu dos embargos de declaração opostos
pelos autores, MARIA EUNICE PEREIRA DE JESUS e outros e, no
mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento apenas para
prestar esclarecimentos e acentuar que a condenação de
indenização por danos materiais abrange parcelas vencidas, desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126271
Analista Judiciário